Tretas do Trutis! Deputado será julgado pelo STF até junho sobre a “simulação” de um falso atentado

Parece que finalmente o deputado federal Loester Trutis (PL-MS), mais conhecido como “Tio Trutis”, será julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pelo crime de montar o próprio atentado com ajuda do seu chefe de gabinete, Ciro Nogueira Fidélis, em 16 de fevereiro de 2020. De acordo com o site MS em Brasília, o “nobre” parlamentar deverá ir a julgamento até o fim de junho.

A previsão de que o julgamento ocorra dentro de 60 dias é da vice-procuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, que ontem (29) negou pedido dos réus para realização de perícia técnica em uma pistola modelo Glock, apreendida em 6 de março de 2022 pela Polícia Militar, em Campo Grande (MS).

Tio Trutis e Ciro Fidélis serão julgados dois anos e quatro meses depois da suposta tentativa de assassinato contra o parlamentar, sendo que ambos respondem por falsa comunicação de crime, porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo. Os réus entraram com pedido de perícia, alegando que a pistola apreendida com Ericsson Cezar Mendes Ferreira Netto é semelhante à utilizada no suposto ataque ao carro onde viajavam o parlamentar e o servidor.

A vice-procuradora da República argumenta que “as alegações da defesa não são suficientes para que, ao longo da instrução criminal, sejam feitas perícias em todas as armas similares a acima indicadas (arma Glock, 9 mm) que restarem apreendidas em Mato Grosso do Sul”. Destacou que a perícia criminal, prevista no Código de Ritos Penais, “constitui-se de atividade típica estatal, de cunho técnico-científico, tendo por fim analisar vestígios, sendo indispensável para elucidação de delitos”.

“No caso, a defesa não logrou demonstrar a real utilidade de elaboração do laudo pericial, não apontando qualquer dado concreto apto a indicar relação entre o fato ocorrido no dia 6 de março de 2022 (apreensão de pistola marca Glock, de calibre 9mm) e os acontecimentos sob investigação no presente inquérito”, destacou.

A procuradora reforçou que cabe ao magistrado, na esfera de sua discricionariedade, negar motivadamente as diligências que considerar desnecessárias ou protelatórias. Afirmou ainda que os acusados terão a oportunidade de se defenderem na audiência de instrução e julgamento, previstos para daqui a 60 dias.