O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), recorreu à 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anular acórdão e recuperar os direitos políticos suspensos há mais de quatro anos para sair candidato a deputado federal nas eleições deste ano.
Em 2018, ele conseguiu mais de 47 mil votos, mas acabou perdendo a vaga para a ex-primeira-dama de Corumbá, Bia Cavassa (PSDB), com 17 mil votos. A reviravolta ocorreu em julgamento conduzido pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, relator, que validou o decreto de cassação do mandato do ex-prefeito da Capital, ocorrido quatro anos antes.
Na reclamação contra a Câmara Municipal protocolada no dia 14 deste mês, o ex-prefeito pede a anulação do acórdão e ataca o desembargador Sérgio Martins, a quem acusa de ter servido a estratégia do ex-governador André Puccinelli (MDB) para tirá-lo da disputa eleitoral como vingança. O emedebista foi acusado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) de ser um dos articuladores da cassação do mandato.
Só que o desembargador Sérgio Martins foi um dos responsáveis pelo retorno de Bernal ao cargo de prefeito em agosto de 2015, quando votou, junto com a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, pela sua recondução ao cargo de prefeito de Campo Grande um ano e cinco meses depois.
O objetivo da reclamação é anular o acórdão da 1ª Câmara Cível, que validou o decreto da cassação e tornou Bernal inelegível por oito anos. Caso o decreto não caia, ele só poderá ser candidato em 2024. O julgamento ocorreu em 3 de abril de 2018.
O processo foi distribuído para Martins, que foi o relator do acórdão. O ex-prefeito já tinha pedido para ele não ser designado para analisar o caso, porque vê suspeição na sua atuação, apesar de Sérgio Martins ter votado para o seu retorno em agosto de 2015.
Sérgio Martins pediu a redistribuição da reclamação, porque não há prevenção. Ele ainda citou que ocupa o cargo de corregedor-geral do TJMS para não continuar como relator da ação do ex-prefeito. A corte deverá redistribuir o caso para outro desembargador.
No entanto, Bernal já tem outro obstáculo, porque a ação por improbidade administrativa do caso dos convênios com a Omep e Seleta. O processo transitou em julgado e o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o cadastro do ex-prefeito na lista de inelegíveis do Tribunal Regional Eleitoral até 2027. Ele ainda deverá pagar multa de R$ 1 milhão.
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