Segundo o site O Jacaré, outro incluído no rol dos condenados é o ex-prefeito Gilmar Antunes Olarte (sem partido), preso desde de maio do ano passado para cumprir a pena de oito anos e quatro meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O imediato cumprimento da sentença foi determinado em despacho publicado no dia 15 deste mês pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A decisão joga uma ducha de água fria nas pretensões de Bernal. Como imaginava estar livre da suspensão dos direitos políticos por causa da cassação do mandato de prefeito da Capital pela Câmara Municipal em 14 de março de 2014, ele vinha preparando para ser candidato a deputado federal. Em 2018, ele obteve 47 mil votos, mas em decorrência da inelegibilidade declarada pelo Tribunal de Justiça, a votação foi anulada e a vaga ficou com Bia Cavassa (PSDB), que teve o apoio de apenas 17 mil eleitores.
Bernal e Olarte recorreram ao Tribunal de Justiça, mas a 3ª Câmara Cível negou o recurso e manteve na íntegra a sentença de Gomes Filho. Eles deverão ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos causados pelos desvios ocorridos nos convênios da Omep e Seleta. Olarte deverá pagar multa de R$ 1,5 milhão, enquanto Bernal de R$ 1 milhão. O valor será atualizado na execução da sentença.
Bernal está oficialmente com os direitos políticos suspensos até 4 de fevereiro de 2027. Isso significa que ele não poderá concorrer nem a prefeitura em 2026, quando, teoricamente, terminaria o mandato de Marquinhos Trad (PSD). Ele deverá renunciar para disputar o Governo do Estado e deixar o cargo para Adriane Lopes (Patri). Olarte não poderá ser candidato pelos próximos seis anos.
Para o magistrado, os réus “praticaram uma verdadeira simulação com a visível intenção de drenar recursos públicos sem qualquer controle”. Ao longo da sentença, o magistrado cita os relatórios de que houve a contratação de funcionários fantasmas, que custaram R$ 502 mil, pagamento em duplicidade (R$ 15,587 milhões), tráfico de influência, uso de servidores para barganhar apoio político e emprego de parentes.
“Os requeridos afrontaram os princípios da moralidade administrativa, da eficiência administrativa, da impessoalidade, enfim, da legalidade”, frisou o juiz. “Compactuaram durante anos com o uso político e pessoal, informal dos convênios, desviando-o de sua finalidade, para drenar recursos públicos, mesmo que a custa da qualidade dos serviços prestados em algumas das áreas mais sensíveis preciosas para a sociedade, que é a da educação e a da assistência social”, lamenta David de Oliveira Gomes Filho.
O senador Nelsinho Trad (PSD) também foi denunciado porque as supostas fraudes teriam começado no seu mandato de prefeito da Capital. No entanto, ele conseguiu ser excluído da ação de improbidade no TJMS.
Sobre a sentença, Bernal vai apostar nas mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em outubro do ano passado.
“Será buscado através de uma ação Rescisória e com base na nova lei de improbidade a anulação do julgado. Uma vez que o ex-prefeito não praticou nenhum ato doloso como exige o novo texto legal para a caracterização de improbidade”, destacou o advogado Wilton Edgar Sá.