Conforme inquérito, o cliente relatou que, em setembro de 2021, seguiu viagem com direção a São Gabriel do Oeste (MS), mas precisou fazer uma conexão na Capital. Na rodoviária, precisou comprar uma segunda passagem para chegar a seu destino, oportunidade em que constatou que havia pago, sem consentimento, uma taxa extra de R$ 3,00 referente a um seguro de vida. Ele afirmou que em momento algum foi informado a respeito.
Disse ainda que a guia do referido seguro foi grampeada ao bilhete de passagem com inscrições de caráter opcional, ou seja, dando a entender que o próprio consumidor, ao fazer a compra, optou por contratar o referido seguro. No entanto, segundo ele, não foi nada disso. O consumidor, ao relatar os fatos ao MPE, ponderou que apesar de parecer pequeno o valor, a quantia final pode ser significativa se considerada a totalidade de passageiros transportados diariamente pela empresa. Ele disse ainda que outros ‘penduricalhos’ são cobrados do passageiro, como taxa de pedágio e taxa de embarque.
Diante dos relatos, o promotor de Justiça instaurou inquérito civil para apurar o seguinte assunto: “Apurar possível lesão a direitos coletivos dos consumidores em razão de a pessoa jurídica Viação Motta Ltda., no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, comercializar, vender e cobrar seguro de vida sem observância das normas e diretrizes regulatórias e, sobretudo, sem o esclarecido e efetivo consentimento dos consumidores, de modo a violar a boa-fé objetiva, o dever de informação adequada e clara e demais disposições da legislação consumerista”. Com informações do site Midiamax