O ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (sem partido), sofreu mais uma derrota na Justiça. Agora, foi a vez da 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negar recurso de apelação apresentado por ele contra a condenação por improbidade administrativa por usar a Omep e a Seleta como balcão de empregos.
No recurso, Gilmar Olarte alegou que não há provas das irregularidades, no entanto, a sentença foi mantida. Ao avaliarem o pedido, os desembargadores do TJMS afirmaram que o caso pode ser um dos “maiores e mais escancarados esquemas de burla à regra constitucional do concurso público, de violação aos princípios da eficiência e da impessoalidade, bem como do verdadeiro duto de desvio de dinheiro público para atendimento de interesses políticos”.
O ex-prefeito foi condenado em ação civil de improbidade administrativa por efetivar contratações irregulares de funcionários na Omep e Seleta. A sentença proferida em julho do ano passado pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi de ressarcimento aos cofres públicos, multa civil de R$ 1,5 milhão e suspensão dos direitos políticos por seis anos.
A Omep e a Seleta eram associações de caráter beneficente, sem fins lucrativos, que prestavam serviços de utilidade pública na defesa dos direitos da criança e do adolescente e na difusão da educação. A Omep ministrava cursos de formação e de aperfeiçoamento para educadores e a Seleta, por sua vez, oferecia cursos gratuitos de reforço escolar e profissionalizantes para jovens, bem como mantinha um serviço gratuito de assistência dentária a estas pessoas.
Tais entidades mantinham convênio com a prefeitura para a contratação de serviços sócio educativos, para a preservação e ampliação das ações em regime de cooperação mútua com a Secretaria Municipal de Educação. Em linhas gerais, o município pagaria pela contração de “recursos humanos necessários à execução dos convênios”, bem como para “contratar pessoal administrativo para a operacionalização e contabilização”.
As entidades se valiam de recursos municipais para “pagar os encargos trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciários decorrentes das contratações de pessoal”. Ocorre que, na prática, as duas instituições se tornaram balcão de emprego para saciar interesses pessoais e políticos de figuras ligadas tanto ao Executivo, quanto ao Legislativo Municipal.
“O absurdo foi tamanho que Secretários Municipais, Vereadores, Servidores Municipais, Dirigentes da própria Omep e da Seleta indicavam nomes de pretendentes a um trabalho e estas pessoas eram contratadas pela Omep e pela Seleta como se fossem seus funcionários, os quais, em seguida, eram encaminhados para a Prefeitura Municipal, que fazia a lotação nas mais variadas áreas, desde aquelas com contato com crianças, como merendeiras, professores, psicólogas, até aquelas em áreas administrativas da Prefeitura, como auxiliares administrativos, motoristas, advogados, havendo, neste ponto, claro e inequívoco desvio de finalidade dos Convênios”, diz relatório do TJMS.
Havia ainda contratações de funcionários fantasmas que resultaram no desvio de R$ 502.609,73 aos cofres públicos. Só de repasse à Omep e à Seleta em caráter de comissão foram R$ 15.587.323,69. Consta que Gilmar Olarte, por meio destes convênios, contratou 1.164 pessoas, preterindo pessoas que estavam aprovadas em concurso público e, ainda, aditou os convênios para elevar os gastos e prorrogá-los.
“Restou comprovado que houve verdadeira transformação, ilegal e escancarada, do objeto dos convênios, que visavam à prestação de serviços sócio-educativos, mas foram convertidos numa verdadeira agência contratação de trabalhadores gerais, sem quaisquer critérios, em franca e escancarada violação às regras e limites fiscais, aos princípios do concurso público, da transparência, da legalidade e da gestão contábil”, lê-se nos autos.
Assim, ao ser julgado em primeira instância, Olarte foi condenado, juntamente com o ex-prefeito Alcides Bernal (PP). Olarte recorreu ainda em primeira instância, mas teve o pedido negado. Assim, foi ao TJMS, alegando não haver provas de que tenha praticado atos de improbidade. Contudo, teve o pedido negado mais uma vez. “Portanto, resta claro que os fatos imputados ao réu-apelante tipificam atos de improbidade administrativa”, disse o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator do processo. Com informações do site Midiamax