Segundo a Justiça Eleitoral, basta a mera promessa, ainda que o bem ou vantagem não seja efetivamente entregue ou recebido pelo eleitor. A pena para esse crime é reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. Além disso, o crime pode resultar também no cancelamento do registro da candidatura, na cassação do diploma ou até na perda do mandato (artigo 41-a da Lei 9.504/97). Respondem pelo crime tanto o aliciador, quanto o eleitor, ainda que o aliciador não seja o próprio candidato, mas seu cabo eleitoral. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que todos os envolvidos respondem, inclusive o candidato beneficiado.
Aparentemente alheio à legislação eleitoral, conforme informações do site TopMídiaNews, o deputado estadual Lucas de Lima (SD), que tentará a reeleição em 2022, está sorteando cestas básicas, pen drives e até radinhos durante as ações do gabinete itinerante pelos bairros de Campo Grande (MS). O locutor aproveita e leva atrações musicais, além de prestar serviços como cadastramento de currículos para empregos. Por enquanto, nada de ilegal, mas, quando a esmola é demais, o santo desconfia, ainda mais que as eleições estão se aproximando. Não é mesmo?
Vai vendo!!!!