Em 2011, a Promotoria de Defesa do Consumidor firmou TAC, em que o grupo assumia o compromisso de suspender a prática ilegal. No entanto, o Procon recebeu reclamações de que a loja de departamentos, uma das mais famosas na Capital, continuava praticando a ilegalidade. De acordo com o promotor Luiz Eduardo Lemos, foram confirmados 130 casos. Pelo acordo, por cada evento, formado por um grupo de 20 consumidores, a empresa pagaria 10 mil UFERMS.
Em 2019, o MPE fez o cálculo da multa e ingressou com ação na Justiça cobrando R$ 1,726 milhão da Pernambucana por não ter cumprido o TAC. O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, em substituição na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o pagamento imediato da dívida em 5 de agosto de 2019.
A empresa postergou o pagamento nos últimos dois anos.
O promotor pediu o acréscimo de 30% do valor e elevou o débito para R$ 2,244 milhões. Em despacho publicado na semana passada, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou a apresentação de fiança ou seguro para garantir o pagamento do débito, mas majorou o valor em 30%. Para não pagar os R$ 2,2 milhões, a Pernambucanas recorreu, novamente, ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O relator do recurso é o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, da 4ª Câmara Cível.
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