Novela da homofobia! Marinha opta pelo silêncio e defesa de transexual vai denunciar 5 oficiais

A Marinha do Brasil optou pelo silêncio a respeito do afastamento da 3ª sargento Alice Costa, 31 anos, que é transexual e ganhou o direito de usar o nome social, uniforme e cabelos femininos no 6º Distrito Naval, em Ladário (MS). Em razão disso, conforme o site Campo Grande News, a advogada Bianca Figueira Santos vai denunciar ao Ministério Público Militar cinco oficiais por crime de transfobia contra a militar que faz parte da instituição desde 2011.

Ela explica que a denúncia não pode ser levada diretamente à Justiça, pois, nesses casos, é preciso fazer uma representação ao Ministério Público Militar, que faz a investigação, para depois oferecer a denúncia à Justiça”. No mês de julho, o juiz federal substituto Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá, aceitou pedido para que Alice Costa utilizasse nome, uniforme e corte de cabelos femininos.

A Marinha, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), recorreu ao TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) para derrubar a decisão. O recurso, conforme anotação do desembargador federal Valdeci dos Santos, trouxe conteúdo “perigosamente discriminatório” ao comparar o caso a “admitir o piloto de avião cego e o segurança armado tetraplégico”. A decisão que libera trajes e corte de cabelo feminino foi mantida.

Contudo, depois da ordem judicial, Alice Costa foi afastada por 90 dias para tratamento de saúde em decisão administrativa da Marinha. Para a defesa, foi uma manobra para não cumprir a decisão e a advogada comunicou a situação ao juiz federal de Corumbá. O magistrado determinou prazo para que a Marinha explicasse o motivo do afastamento. O prazo se esgotou na terça-feira, dia 31 de agosto, mas ela continua afastada.

Já no recurso que tenta derrubar a decisão favorável a militar no TRF3 a União apresentou contestação. No ano de 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, sejam enquadradas nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 (racismo), que prevê pena de até cinco anos de reclusão.