Após ações do Ministério Público do Trabalho (MPT), o juiz Marco Antonio de Freitas, titular da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, condenou as empresas Anhanguera Educacional Participações S.A. e da Cogna Educação S.A., que são as donas da Uniderp Anhanguera, ao pagamento de R$ 550 mil em multas por assédio moral praticado contra cinco trabalhadores em maior de 2020.
Na sentença das duas ações civis públicas movidas pelo MPT, parte da multa – R$ 300 mil – são por danos morais coletivos e os outros R$ 250 mil serão divididos para cada um dos funcionários perseguidos e demitidos. Na investigação ficou comprovado que o assédio era praticado por outros dois trabalhadores que ocupavam cargo de chefia e supervisão no estúdio da instituição.
As denúncias foram feitas em 2020 pelos quatros trabalhadores do estúdio da Uniderp e foram comprovadas com documentos de troca de mensagens e e-mails entre vítimas e denunciados. De acordo com os relatos, eles estavam sendo expostos a situações humilhantes e de amedrontamento. Na ação, o procurador do Trabalho Paulo Douglas Moraes, chegou a transcrever trechos dos depoimentos das vítimas e de outros trabalhadores, assim como juntou a denúncia do assédio moral feita no Canal Confidencial da instituição gestora da faculdade.
No processo, ele também anexou nota de repúdio do Sintercom (Sindicato dos Radialistas e Publicitários do Mato Grosso do Sul), em que uma das vítimas foi eleita dirigente e citou o caso de desligamento de um funcionário que fez constar por escrito no seu pedido de demissão o fato de que passou por assédio moral.
O procurador do Trabalho destacou ainda que empregados remanescentes do estúdio, que fizeram reclamações trabalhistas em 2018 pedindo aumento de salário por acúmulo de funções, passaram a atuar como testemunhas dos demitidos, “o que teria fomentado as práticas de assédio moral e perseguição”. Antes da significativa redução do quadro de pessoal, o setor tinha entre 30 e 40 profissionais.”
A defesa da empresa sustentou que as demissões aconteceram em razão de reestruturação que resultou na extinção do estúdio de gravação de aulas, mesmo que os cursos EaD nunca tivessem sido interrompidos. No entanto, o MP refutou a justificativa já que a TV Pantanal, que também pertence ao grupo, poderia ter absorvido os trabalhadores.
A acusada além disso, não teria cumprido a determinação do juízo no sentido de juntar as mensagens de e-mail e skype encaminhadas aos trabalhadores, especialmente dos supostos assediadores, no período de 2018 a novembro de 2020. Com informações do site Campo Grande News