A um dia para as eleições municipais em Campo Grande (MS), o nome do candidato a prefeito pelo Avante, Sérgio Harfouche, aparece no site do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) como “anulado sub judice”.
O termo é usado para quem teve a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral, pois o candidato teve o registro negado na primeira instância, recorreu e sofreu nova derrota no TRE-MS, porém, o nome dele vai constar na urna eletrônica para o pleito deste domingo (15).
Na mesma situação está o nome do candidato do PCO, Thiago Assad, que também teve a candidatura impugnada em duas instâncias da Justiça Eleitoral. Os demais candidatos seguem com o status normal no sistema do TRE-MS. As eleições ocorrem neste domingo (15) e começam às 7h e terminam às 17h.
O pleno do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve a rejeição à candidatura dele, seguindo a decisão de 1ª instância, que tinha vetado a participação do procurador de Justiça no pleito eleitoral do próximo domingo (15).
Na quinta-feira (12), o TRE-MS, por 5 votos a 1, mantiveram indeferida a candidatura de Harfouche. O relator do processo, o juiz eleitoral Juliano Tannus, ponderou que a jurisprudência sobre este caso mostra que a aplicação da emenda 45, que proíbe a participação de membros do MP na eleição, deve ser efetiva, sendo necessário ao candidato se exonerar do cargo e não apenas pedir licença.
A coligação do atual prefeito e candidato à reeleição Marquinhos Trad (PSD) e o PP, do candidato Esacheu Nascimento, entraram com ações na Justiça Eleitoral pedindo o indeferimento da candidatura de Harfouche, citando justamente o fato dele não ter se exonerado no cargo no Ministério Público, apenas pedido licença.
A justificativa do candidato é que iniciou a carreira no Ministério Público, antes da lei que impede membros da instituição de participar de pleitos eleitorais. Com este argumento ele conseguiu se candidatar ao Senado, em 2018, inclusive tendo registro deferido no TRE-MS.
Logo depois, Harfouche requisitou a “suspeição” do juiz eleitoral Roberto Ferreira Filho, para que ele não julgasse sua candidatura. A alegação era que o magistrado tinha “inimizade pública” contra ele, por ter criticado na imprensa seu programa que previa punições a alunos, após atos de vandalismo.
Este pedido fez com que a Justiça suspende a avaliação do seu registro, para antes avaliar se o juiz continuaria ou não no caso. No entanto de forma unânime, o pleno do TRE-MS manteve Roberto Ferreira.
No julgamento em primeira instância Ferreira decidiu pela rejeição da candidatura, alegando justamente a lei que impede um procurador de Justiça de participar da eleição, sendo ele necessário deixar o cargo (definitivo) no período previsto na legislação eleitoral, fato que não ocorreu.
Após nova derrota na Justiça, Harfouche ainda pode recorrer da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para que seu nome conste na urna eletrônica no próximo domingo (15). Entretanto se não reverter a situação em Brasília, seus votos serão considerados inválidos.