As sucessivas infrações do candidato do PSL à Prefeitura de Campo Grande, vereador Vinícius Siqueira, irritaram a Justiça Eleitoral e a juíza eleitoral Jozeliza Canela, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, classificou o parlamentar de litigância de má-fé, ou seja, que ele litiga intencionalmente com deslealdade ou corrupção. Conforme a magistrada, há vários indícios que o candidato Vinícius Siqueira esteja usando ações judiciais para alimentar suas mídias sociais durante a campanha e deixou consignado que ele poderá ser condenado por litigância de má-fé.
A declaração da juíza ocorreu na sentença em que ela negou o pedido de Siqueira para condenar o atual prefeito e candidato à reeleição Marquinhos Trad (PSD) por abuso de poder econômico, por causa da participação dele em uma festa de Dia das Crianças, em 12 de outubro, em reunião em que houve distribuição de doces e pipocas às crianças. Ao extinguir o pedido de Vinícius Siqueira sem resolução de mérito, ela deu um puxão de orelha no candidato, e ainda citou uma possível litigância de má-fé por parte dele.
“Aliás, o representante também não trouxe qualquer elo que demonstre que as crianças que participavam do evento na rua eram filhos de pais que estavam na reunião de campanha. Nada! Somente alegou e não indicou provas, fazendo crer em fortes indícios de verdade na afirmação de litigância de má-fé, no sentido de que o representante se utiliza de ações judiciais para alimentar suas mídias sociais que são constantemente impulsionadas, fato notório constante de diversas publicações jornalísticas”, asseverou a juíza eleitoral.
Sobre a litigância de má-fé, a magistrada não descartou a possibilidade de condená-lo, sem antes, ouvir o contraditório. “No tocante à alegação de lide temerária e má-fé, como restou consignado acima, os indícios de tal prática são muito fortes para condenação. Entretanto, considerando que o processo está sendo decidido sem oitiva do autor sobre os fatos alegados na contestação, em homenagem ao princípio do contraditório e para evitar surpresa com a decisão, posto que a parte reprsentante não se manifestou a respeito de tal afirmação dos representados, entendo que não é possível, no caso e neste momento, condenação em litigância de má-fé, o que poderá ser revertido em caso de eventual recurso, quando já tiver o representante oportunidade de manifestação”, concluiu a juíza.
Na decisão, Joseliza Canela desconstruiu a argumentação da candidatura de Siqueira. “Ora, com base em norma do Código de Processo Civil, art. 373, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos do direito que alega. Essa é a regra do ônus da prova aplicável ao presente caso. O requerente faz relatos com fotos e vídeo da comemoração do dia das crianças, mostra que tem total conhecimento dos fatos, mas não informa, em nenhum momento, que a realização da reunião de campanha ocorria em uma casa, e não na rua, onde se dava a comemoração do dia das crianças, de forma que omitiu verdade sobre os fatos. Talvez esse seja o motivo pelo qual não arrolou testemunhas, posto que, inquiridas estas, trariam ao juízo fatos que não pretendia fossem conhecidos. A única prova com que pretendeu fazer a ligação entre os eventos foi a foto com o representado e o organizador do evento, foto que pode ter sido tirada até mesmo no momento em que o candidato se dirigia ao local da reunião”, justificou.
Sobe a decisão da magistrada, a candidatura de Vinícius Siqueira, por meio de sua assessoria de imprensa e de seu advogado, Pedro Garcia, que o trecho em que a magistrada fala em “litigância de má fé” não é parte do dispositivo da decisão judicial, e para justificar tal argumentação, copiou a declaração da magistrada citada acima. A candidatura de Siqueira também informou que qualquer tentativa de induzir os leitores à compreensão de que há litigância de má-fé, e consistiria em “fake news”.
“Não há nenhuma condenação por litigância de má fé e qualquer tentativa do jornal imputar uma decisão inexistente ao candidato será considerado fake News (sic) e promoveremos as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar o jornal pela matéria mentirosa”, disse Garcia por meio de nota enviada pela assessoria. O mesmo advogado disse que recorrerá da decisão. Com informações do jornal Correio do Estado