Em setembro do ano passado, o deputado federal Loester Trutis (PSL/MS), o “Tio Trutis”, postou na sua página no Facebook um vídeo ao lado do empresário Ciro Nogueira Fidelis para oferecer uma recompensa de R$ 100 mil para quem denunciasse o suposto mandante da tentativa de assassinato do então candidato a presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, ocorrida durante a campanha eleitoral de 2018 em Juiz de Fora (MG).
Passados mais de sete meses, a postagem acabou sendo mais uma das lorotas contadas pelo “nobre” parlamentar, pois até hoje o tal mandante do atentado não apareceu, ninguém contribuiu com nenhuma informação e os R$ 100 mil continuam no bolso do deputado federal. Porém, o que seria mais uma postagem sem pé e nem cabeça, acabou revelando que o empresário que aparecia ao lado de Tio Trutis no vídeo era, na verdade, Ciro Nogueira Fidelis, seu secretário parlamentar na Câmara dos Deputados, onde recebia nada menos que R$ 15.698,32 por mês para ser um autêntico “aspone” desde 5 de fevereiro de 2019.
Se isso já não fosse suficientemente vergonhoso e imoral, também é crime, afinal de contas, conforme a lei, funcionário público não pode administrar empresa privada e o empresário em questão era sócio-proprietário do empreendimento “Casa dos Botões”, localizada na Rua Rui Barbosa, nº 2.474, no centro de Campo Grande (MS). Agora, uma coisa é certa, para que Ciro Nogueira Fidelis consiga arrecadar esses R$ 100 mil terá de vender muitos botões e destinar parte do gordo salário como “aspone” para completar o montante a ser doado como recompensa para quem denunciar o mandante do crime contra o nosso presidente da República.
No vídeo publicado no Facebook, Tio Trutis e Ciro Fidelis prometiam pagar R$ 100 mil para quem tivesse informações que levassem à investigação e prisão do mandante da tentativa de assassinato do presidente Jair Bolsonaro. O empresário Ciro Fidelis queria saber quem pagava o advogado do Adélio Bispo, como tinha dinheiro para fazer viagens ao exterior para acompanhar os filhos do Bolsonaro, como tinha quatro celulares no apartamento e como pagava um cartão de crédito internacional se ele não tinha trabalho.
Já o deputado federal reforçou na época que apenas desejava ajudar a Polícia Federal a concluir o inquérito e respostas precisavam ser dadas à população. “Quero informações que possam levar à prisão do mandante. Quem tiver essas informações será colocada em contato com a Polícia Federal”, ressaltava no vídeo.
O que diz a lei
A lei limita a participação de funcionário público federal na iniciativa privada, ou seja, pode ser sócio cotista, acionista ou comanditário, mas não pode ser nomeado como administrador nem praticar atos da administração na condição de mandatário (com procuração, por exemplo). A limitação imposta pela lei é válida, na medida em que a livre iniciativa é princípio constitucional que incentiva a atividade econômica, respeitados os limites legais (artigo 170 da Constituição Federal).
Assim o fato de ser funcionário público federa não é impedimento de participar do quadro societário de uma empresa (artigo 117 da Lei 8.112/90), mas o é de participar da gerência ou da administração de qualquer tipo de sociedade, ainda que dela não seja sócio.
O funcionário público está impedido de praticar atos de gestão (como procurador, administrador, mandatário) ou, ainda, de ser administrador de uma sociedade empresária, independentemente de ser seu sócio ou não. Porém, o servidor não tem restrição quanto à simples participação societária ou acionária de uma sociedade da iniciativa privada, pois neste caso os rumos do negócio não dependem dele.
Vai vendo!!!!
Confira o vídeo do Tio Trutis e do empresário no link:
https://www.facebook.com/1738245342858207/posts/2881139181902145/