Em se tratando de nepotismo e favorecimento em nomeações o TCE de MS é campeão. De acordo com a uma nova Ação Popular que chegou essa semana a Justiça, vários são os exemplos (veja abaixo).
Mas a surpresa fica pelo cruzamento de favores. Enquanto a Côrte acomoda parentes de dirigentes do Governo do Estado, o Governo abriga parentes de dirigentes da Corte. Conhecido como nepotismo cruzado.
Na Sanesul, empresa de águas de MS, duas sobrinha da presidente do TCE, Waldir Neves, figuram como contratadas. São filhas de Vanildo Neves Barbosa, irmão Waldir.
Tratam-se de Marcella Neves e Mayara Neves, filha de Vanildon Neves, irmão de Waldir Neves.
Mostra bem a troca de favores entre o Executivo e o Tribunal de Contas.
Vanildo que foi ex-vice-prefeito e ex-gerente municipal de Obras de Aquidauana, e em 2014 foi condenado pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca, Fernando Chemin Cury, por atos de improbidade administrativa. Ele perdeu os direitos políticos por oito anos e ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos e pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor do que teria lucrado indevidamente.
Além das duas sobrinhas de Waldir Neves ainda estão abrigadas com dinheiro público a cunhada, que foi candidata a vereadora em Aquidauana, Maria Barbosa, esposa de Vanildo Barbosa.
Ela ganhou um cargo na Casa Civil do Governo do Estado recebendo mais de R$ 8 mil.
Já a irmã do presidente do TCE, Vanda Barbosa, atualmente desempenha função na Assembleia Legislativa.
Todos esses cargos são trocas com os que Neves acomodou dentro do Tribunal de Contas do Estado.
AÇÃO POPULAR
Uma nova ação popular foi protocolada na última terça-feira na de Justiça de MS contra o presidente do Tribunal de Contas, Waldir Neves e mais 13 acusados de nepotismo.
A ação mostra que o presidente do TCE nomeou parentes seus além parentes de políticos, secretários e até mesmo de conselheiros do TCE-MS nomeados no tribunal, como também nomeou próprios parentes.
As nomeações por nepotismo tiveram início, segundo consta na ação movida contra TCE-MS, em 1994. Desde lá, nos anos de 1996, 1995, 2009, 2010, 2011 e 2012, a corte fiscal nomeou filhos de desembargadores do Tribunal de Justiça, de conselheiros do TCE-MS, de conselheiros aposentados além de cunhados de políticos do
Estado. Em 1995, por exemplo, a ex-esposa do conselheiro Ronaldo Chadid foi nomeada para cargo de assessora técnica em informática.
Em 2015 por exemplo, foram quatro nomeações irregulares. Mesmo ano em que Waldir Neves tomou posse como presidente do TCE-MS. Entre elas, está a ex-esposa de Waldir Neves, Alessandra Larreira Ximenes, nomeada em março de 2015 para cargo de chefe II, um sobrinho de Waldir, Nivaldo Cruz Barbosa, no cargo de assessor de conselheiro, nomeado em janeiro do mesmo ano.
Filhos de secretários de Estado e de membros do Tribunal de Justiça, também figuram na lista de nomeados.
Isabel Cristiane Loureiro de Almeida, mulher do presidente do Tribunal de Justiça, João Maria Lós.
Luiza Helena Bernardes Al Contar. Esposa do Desembargador, Carlos Eduardo Contar.
Maria Fernanda G. Maran. Esposa do Desembargador Divoncir Schreiner Maran.
Viviane Amêndola da Mota, filha da secretária de Educação do Estado, Maria Cecília Amêndola da Mota.
Fábio Alves Monteiro. Filho do secretário de Fazenda do Estado, Márcio Monteiro.
O Nepotismo, conforme é definido na ação civil, “no âmbito da Administração Pública consiste na nomeação de parentes para o exercício de cargo ou função pública que não exigem a regra geral do concurso público para provimento.
Trata-se de uma conduta ilícita consubstanciada na forte influência do vínculo familiar como motivação do ato administrativo de nomeação. Com a prática do Nepotismo, o critério do parentesco para o preenchimento dos cargos e funções públicos é um fator determinante, valorizando o favorecimento pessoal, em detrimento das regras da ética, da moral, da impessoalidade, da igualdade e da eficiência, valores necessários ao bom andamento do serviço público.”
A ação popular pede, em caráter liminar que as nomeações sejam imediatamente invalidadas e que Waldir Neves seja punido com perda de função pública, suspensão de direitos políticos por cinco anos, que os valores pagos aos funcionários nomeados ilegalmente sejam ressarcidos e que cada um dos nomeados por nepotismo efetue pagamento de multa de pelo menos 12 vezes o valor de sua remuneração.