Insegurança na fronteira obriga MPF a desativar unidade e transferir servidores para Dourados. Vai vendo!

A falta de segurança na região de fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai atingiu índices tão alarmantes que até o CNMP (Conselho Superior do Ministério Público) determinou que a unidade da Procuradoria do órgão em Ponta Porã (MS) permaneça fechada. A decisão foi tomada porque os conselheiros verificaram risco de morte para os membros e servidores da unidade no município fronteiriço.

Agora, conforme o CNMP, os servidores serão transferidos para Dourados (MS), onde atuarão por três anos. A mudança acontece também por falhas na estrutura local, porém, o principal problema é a falta de segurança, já que a unidade fica próxima da fronteira com o Paraguai, a cerca de 350 metros da cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero.

A decisão do CNMP foi tomada durante sessão realizada na semana passada, dia 10 de dezembro, quando, por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da relatora do caso, conselheira Sandra Krieger, que considerou os “níveis críticos de violência no entorno”, onde, apenas neste ano, há uma média de 10 a 15 execuções por pistolagem por mês.

O risco, segundo a relatora, “supera os limites do que é minimamente tolerável e atenta também contra servidores e quaisquer pessoas que buscam atendimento nas dependências do Órgão Ministerial”. De acordo com a conselheira, o interesse público em manter a procuradoria em Ponta Porã deve ser conciliada com a “preservação da incolumidade física e mental dos agentes públicos que laboram naquela localidade, que comprovadamente se encontram em situação de risco manifesto”.

Com isso, a relatora votou pela desinstalação, frisando que será apenas temporária, pelo período de três anos. Ela ficará fechada até que seja encontrada solução para construir uma nova unidade. Os conselheiros rejeitaram reclamação contra a transferência temporária ajuizada pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe). No processo, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ingressou como terceira interessada e sustentou pela legalidade da medida, desde que temporária e sem prejuízos.