A Polícia Civil de Campo Grande cumpriu, nesta quarta-feira (23), o mandado de prisão pela 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande contra o ex-médico Alberto Jorge Rondon de Oliveira, de 63 anos, que foi detido pelos policiais civis lotados na Delegacia Especializada de Capturas (Polinter).
O médico foi localizado em sua residência, na Rua 13 de Junho, no Bairro Monte Castelo, em Campo Grande (MS). O mandado de prisão foi expedido ontem (22) pelo juiz titular da 1ª Vara de Execução Penal, Mário José Esbalqueiro, para que se cumpra a pena de 13 anos e meio de reclusão por lesão corporal praticadas em pacientes durante cirurgias plásticas malsucedidas.
Vale lembrar que Rondon foi deputado estadual de 1991 a 1994.
O ex-médico está no centro de tiragem no complexo do presídio do jardim Noroeste até que sejam tomados os devidos procedimentos legais para que ele seja conduzido ao sistema penitenciário em Bonito (MS). Na prática, a prisão vem depois de quase três décadas do surgimento das primeiras denúncias de mutilações de pacientes durante cirurgias plásticas feitas por Rondon.
A defesa, porém, quer que Rondon fique em prisão domiciliar, sob alegação de necessidade de “atenção diuturna” para doenças como diabetes, hipertensão e depressão. Para o juiz titular da 1ª Vara de Execução Penal, Mário José Esbalqueiro, não foram apresentados elementos que justifiquem a prisão domiciliar. Por isso, ele determinou o envio do mandado de prisão à Delegacia Especializada e Capturas. Ordenou, ainda, realização de perícia médica, para apontar se o condenado precisa mesmo dos atendimentos relatados pelo advogado, Fabio Trad Filho.
A determinação do juiz de primeiro grau ocorreu no mesmo dia em que a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça avaliou o mérito de pedido de habeas corpus pedindo o cumprimento da punição em casa. O argumento apresentado foi de que Rondon, de 63 anos, depende de aplicação de insulina para controlar a diabetes, além de fazer tratamento para pressão alta e dislipidemia.
O texto diz serem necessários “exclusivo acompanhamento, medicamento, alimentação adequada e exercícios físicos individualizados”. Sem isso, opina a defesa, o cliente pode caminharia para a “morte indigna”. Atestados de dois profissionais da Medicina foram apresentados.
No começo do mês de outubro, quando o pedido foi feito ao Tribunal de Justiça, como não havia qualquer ordem de prisão para o réu, apesar de a condenação por lesão corporal não ser recente, o desembargador Ruy Celso Florence concedeu parcialmente a liminar, determinando a prisão domiciliar até que fosse decidido o juiz responsável por expedir guia de recolhimento.
Hoje, já com essa definição, o mérito do habeas corpus foi negado, ou seja, os desembargadores entenderam que a prisão deve começar em regime fechado. Ao solicitar que Rondon não seja submetido à rotina dos presídios, o advogado alegou, notadamente, o princípio da “dignidade da pessoa humana”, estabelecido na Constituição Brasileira. Lembrou, ainda, que o País é signatário de pactos internacionais de direitos humanos.
Ao analisar a situação, o juiz Mário Eslbaqueiro afirma que “não se discute a dignidade humana do condenado em tela, como também dos milhares de presos com algum problema de saúde”. Refuta, porém, os argumentos apresentados. “Se observados os atestados médicos, temos provas indiciárias robustas dos problemas de saúde relatados pela defesa, todavia, nenhum parâmetro que possibilite este juízo deliberar de forma segura e “isonômica” que o sentenciado não terá condições de dar seguimento ao tratamento de saúde, dentro do sistema penitenciário”.
O magistrado cita que é possível fazer o tratamento de todas as doenças, além de atividade física e até alimentação preparada especificamente para o quadro do condenado. Esbalqueiro também anota que já se passou muito tempo dos crimes imputados ao ex-médico sem cumprimento de pena. “ Os fatos teriam ocorrido na década de 90, nesta Capital, com denúncia ofertada em meados de 2003, a respeito de dezesseis fatos. A condenação inicial em aproximadamente quarenta anos de reclusão, se deu em meados de maio de 2011. Em 2013 foram julgados os recursos no TJMS, com reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal de parte dos crimes. Depois passou-se ao Recurso Especial para o STJ. Em meados de dezembro de 2018 foi certificado o trânsito em julgado das condenações”, relata.
Conforme descrito, a sanção penal ficou definida em 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. “Note-se que até o momento não houve início ao cumprimento da pena referente a fatos complexos na década de 90, com édito condenatório de primeiro grau em 2011”, reforça.