Desde maio deste ano, quando terminou o prazo dado pela Prefeitura de Campo Grande, por meio da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), para que as empresas e órgãos públicos considerados grandes geradores de resíduos sólidos deixassem de depender da coleta pública, está em vigor o Decreto Municipal nº 13.653, de 26 de setembro de 2018, que regulamenta o disposto no art. 8°, inciso II e artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 209, de 27 de dezembro de 2012, referente à obrigatoriedade de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos provenientes dos grandes geradores.
No entanto, conforme fotos e vídeos recebidos pelo Blog do Nélio, a empresa Berpram Ambiental, cuja sede está localizada na Avenida Cônsul Assaf Trad, 4.236, no Parque dos Novos Estados, em Campo Grande (MS), está descumprindo o Decreto Municipal,
A denúncia recebida mostra um caminhão da empresa Berpram Ambiental fazendo o descarte de resíduos sólidos de forma irregular em área de uma empresa de adubos orgânicos no município, a Organoeste Campo Grande.
Além disso, a Organoeste também afronta a lei, pois a área do descarte não é licenciada para isso e contraria o decreto municipal, já que o local não permite o tratamento correto dos rejeitos, causando imenso impacto ambiental, podendo até dar origem a um novo lixão na Capital.
Alô promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro!
Em relação à denúncia sobre nossa empresa estar “jogando lixo indevidamente” em área de uma empresa de adubo orgânico, vale lembrar que a empresa onde está sendo feita a destinação adequada, é a Organoeste Campo Grande, a qual possui licença ambiental emitida pela Prefeitura Municipal de Campo Grande e cadastro na SEMADUR.