A Viação São Francisco, que atua no transporte coletivo urbano em Campo Grande (MS), foi condenada a indenizar em R$ 3 mil, por dano moral, a passageira E.O.S., que caiu do ônibus após uma arrancada brusca feita pelo motorista do veículo. Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram, por unanimidade, provimento aos recursos interpostos por E.O.S. e pela empresa de transporte coletivo urbano, mantendo a decisão em 1º Grau estabelecendo indenização em R$ 3.000,00 por dano moral.
Segundo consta nos autos, no dia 8 de março de 2012, a passageira ia para casa de seu filho, no ônibus de propriedade da Viação São Francisco, quando o veículo parou no Terminal Nova Bahia e, antes que a passageira descesse, o motorista deu ré repentinamente, sem se atentar que a passageira ainda não tinha descido. Por consequência, a passageira se desequilibrou, caiu e foi arremessada para a lateral do ônibus, o que lhe causou várias lesões no joelho esquerdo.
Por achar o valor da sentença de 1º Grau insuficiente, a passageira entrou com o pedido de majoração. No entanto, a Viação São Francisco também recorreu e alegou ausência de provas do acidente, culpa exclusiva da autora, e solicita exclusão dos danos morais e dedução do seguro obrigatório. O relator do processo, desembargador Julizar Barbosa Trindade, manteve a decisão de 1º Grau.
Sobre o apelo da empresa de ônibus, o desembargador considerou que restou comprovado, tanto por prova documental quanto pela testemunhal, e para o abatimento do montante da indenização referente ao valor do seguro obrigatório recebido pela apelada também julgou improcedente, pois se trata de danos morais, de forma que não se aplica a dedução. Referente à majoração do dano moral para a autora, o relator também negou provimento, alegando que o valor “atinge suas finalidades, quais sejam, servir de exemplo para o causador do dano não reincidir na prática indevida e proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido”.