A má gestão na Santa Casa de Campo Grande não está prejudicando apenas a saúde dos pacientes e agora está afetando também problemas de cunho pessoal de quem é atendido no hospital. Conforme ação julgada como procedente pela juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível de Campo Grande, a unidade de saúde terá de pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ao paciente E.S.M. em razão de não ter fornecido o prontuário médico solicitado desde o ano de 2015.
Segundo consta nos autos, E.S.M. realizou tratamento nas dependências do hospital após acidente automobilístico e necessitou, posteriormente, de cópia de seu prontuário médico para instruir processo de indenização de seguro DPVAT. Ele informa que a Santa Casa não forneceu o documento e apenas respondeu, já na esfera judicial, que não conseguia encontrá-lo, deixando o rapaz sem a documentação necessária para a instrução do processo judicial.
E.S.M. afirma que até o momento em que ingressou com a ação não recebeu seu prontuário, pedindo a condenação do hospital a indenizá-lo por danos morais. Em contestação, a Santa Casa sustentou que não houve recusa no fornecimento do documento, mas apenas diante do volume de prontuários que guarda em seu arquivo, não foi possível encontrá-lo. O hospital alegou ainda a inexistência de dano moral.
Em sua decisão, a juíza Gabriela Müller Junqueira analisou que o autor solicitou administrativamente o documento em 2015 e, posteriormente, o pedido foi reiterado por decisão judicial e a Santa Casa, até os dias atuais, não forneceu os documentos. A magistrada finalizou que o dano moral sofrido é evidente na medida que o hospital violou o direito fundamental do autor em ter acesso aos seus documentos médicos, “gerando, inclusive, prejuízos no recebimento de seus direitos como cidadão”.