O texto divulgado à imprensa, assinado pelo presidente da Amamsul, Eduardo Eugênio Siravegna Junior, afirma que a juíza foi “severamente afrontodada pelo advogado, a pretexto de defender os interesses de sua cliente”. A ordem de prisão, defende a Amansul, só foi dada “em face da gravidade dos fatos e a insistência do causídico em desrespeitar a magistrada no exercício de suas funções”. A magistrada acionou a assessoria militar do Fórum e o advogado foi para uma delegacia, no próprio carro, onde foi lavrado TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), nome técnico dado para o registro de ocorrências de crimes de menor potencial ofensivo.
O CASO
A Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul) vai requerer junto à Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e à Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a apuração da prática de abuso de autoridade, com as devidas consequências legais, contra a juíza Cíntia Xavier Letteriello, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande, por ter decretado a prisão do advogado Júlio César Marques por suposta prática de desacato em uma audiência de conciliação conduzida pela magistrada.
A justificativa da prisão, de acordo com a juíza, foi porque o advogado teria supostamente alterado sua voz aduzindo em defesa da cliente que a magistrada estaria sendo arbitrária desmotivando o direito da defesa. Tal fato teria ocorrido no momento em que sua cliente chorava em razão da exasperação provocada por Cintia Xavier Letteriello. Júlio César entendeu que a dignidade de sua cliente estava sendo ferida devido à forma rude e constrangedora com que a titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande conduzia a audiência de conciliação, fazendo juízo antecipado de mérito de sua cliente, sem antes ter instaurado o direito de defesa.
Para a OAB/MS, o ato não configura qualquer ilícito, uma vez que se enquadra dentro dos limites do exercício profissional e por isso vai recorrer junto ao TJMS e ao CNJ. Recente precedente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) inclusive descriminalizou o desacato do rol dos tipos penais no Brasil. A referida magistrada já foi alvo de desagravo público em face do advogado Jorge da Silva Francisco pela prática da mesma conduta, conforme nota da OAB/MS em 2012.
Na avaliação do presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche, essa é mais uma razão para que o Projeto de Lei que Criminaliza a Violação das Prerrogativas Profissionais da Advocacia (PL 8.347/17) seja imediatamente aprovado, o que enseja mais empenho junto à Bancada Federal, eis que o projeto aguarda ir ao plenário para votação. “A OAB reforça seu compromisso com a classe e a sociedade, reafirmando ser intolerável a atitudes como essas, que descredibilizam o Poder Judiciário e mostram um retrocesso no avanço civilizatório, na celebração da justiça que tem o objetivo maior de pacificação dos conflitos”, concluiu.