A senadora de MS e presidente regional do PSL, Soraya Thronicke, está esperneando e garante que vai buscar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e recorrer contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul que rejeito uma interpelação sua que pedia a cassação do seu segundo suplente Rodolfo Nogueira por abuso de poder político e econômico.
O pedido de Thronicke envolve ainda a inelegibilidade do seu companheiro de partido.
Na ação, ela declara que Rodolfo fez campanha para os então candidatos ao Senado Nelson Trad (PSD) e Marcelo Miglioli (PSDB). Segundo os representantes, Nogueira cometeu abuso do poder político e abuso do poder econômico, além de haver violado o estatuto do PSL e desrespeitados
os princípios da boa-fé objetiva e da lisura das eleições.
Em depoimento à Polícia Civil, a senadora denunciou a insatisfação de Nogueira no episódio em que ela teria levado reclamação ao então presidente nacional do PSL, o advogado Gustavo Bebianno, sobre “santinhos” que estavam sendo confeccionados com a imagem do então candidato
à Presidência da República, Jair Messias Bolsonaro (PSL), associada a outros candidatos que não faziam parte do partido e que estariam apenas “pegando carona” na onda “bolsonariana”. Porém, Nogueira teria se incomodado com a reclamação da senadora.
Conforme a denúncia de Soraya, Nogueira teria ameaçado a senadora por telefone.
“Eu vou te avisar, nunca mais passe por cima de mim. Escute bem: na próxima vez que você passar por cima de mim, eu acabo com você. Você não sabe do que eu sou capaz. Eu vou acabar com você. Eu vou arrebentar com você”, teria dito o então presidente.
Com base na denúncia de Soraya, o relator do processo no TRE, desembargador Julizar Trindade afirmou que a ação só se torna objeto de ação de investigação judicial eleitoral quando demonstrado que a propaganda irregular foi veiculada com abuso de poder político, abuso de poder econômico ou uso irregular de meio de comunicação social.
De acordo com ele, os relatos da senadora não comprovam tais irregularidades. No voto, ele pondera ainda que “não houve a prova de que as práticas imputadas ao agravado acarretaram prejuízos à campanha dos agravantes, que foram eleitos com resultado expressivo nas urnas (373.712 votos válidos). Por fim, o princípio da indivisibilidade de chapa veda o prosseguimento da presente demanda, uma vez que o representado é 1° suplente de senador na mesma chapa integrada pelos representantes, nos termos da Súmula 38 do TSE. Ou seja, à vista da unicidade da chapa, a decisão final prejudicaria, em tese, a esfera jurídica de todos os seus membros, inclusive, in casu, a dos agravantes”. Por unanimidade e conforme o parecer, o TRE negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator.
A senadora declarou que vai recorrer da decisão. “Não existe caso como este na Justiça, já ocorreu no Executivo, mas no Legislativo não. Nosso TRE, pelo que se viu, é bastante conservador, não se sentiu à vontade para criar um precedente. Eu respeito. Mas não é por isso que deixarei de recorrer. A jurisprudência existe exatamente para romper barreiras, preencher lacunas ou decidir sobre fatos da vida que a legislação não previu”.
Ela reforça que o então presidente e seu primeiro suplente nas urnas fez campanha para os candidatos do MDB, Nelson Trad, e do PSDB, Marcelo Miglioli.
“Mas, realmente, eu compreendo, é inédito o fato de um suplente que age e faz campanha contra a titular. É surreal, inexplicável! Deve ser muito difícil para ele [Rodolfo], que possivelmente tenha se arrependido por haver escolhido outro rumo, por não ter acreditado no projeto, a ponto de ter feito campanha para concorrentes e, pelo que a lógica indica, não ter sequer votado em si mesmo”, destacou.
Com infos do Correio do Estado