O casal de médicos Guilherme Augusto Silva Pavaneti e Claudia Fernandes Balista foi condenado pela juíza Dinamene Nascimento Nunes, da 2ª Vara Federal de Dourados, pelo crime de improbidade administrativa cometido no programa ESF (Estratégia Saúde da Família), que integra a Política Nacional de Atenção Básica à Saúde, e no Hospital Sagrado Coração de Jesus, ambos em Anaurilândia.
Segundo denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal) em 2017, o casal exercia ao mesmo tempo jornada de trabalho no programa ESF e no Hospital Sagrado Coração de Jesus, o que seria incompatível com as 40 horas semanais que deveriam ser prestadas nas ESFs.
“A Coordenadoria Estadual de Controle, avaliação e auditoria da Secretaria de Saúde de Mato Grosso do Sul, realizou auditoria extraordinária no município de Anaurilândia e constatou que os médicos Guilherme e Claudia descumpriam dolosamente e habitualmente suas jornadas de trabalho na ESF”, traz a denúncia do MPF.
De acordo com a sentença, os médicos foram contratados pela Prefeitura de Anaurilândia em 3 de janeiro de 2012 com carga horária de 40 horas semanais, mas um deles cumpria 20 e o outro 10 horas de trabalho por semana. A contratação durou até 31 de dezembro do mesmo ano e, ao serem interrogados no curso da investigação, eles confirmaram o descumprimento da carga horária.
Guilherme Augusto Silva Pavaneti disse que atendia na ESF de Anaurilândia por meio período, enquanto Claudia Fernandes Balista afirmou que realizava “atendimento médico das 13 horas até às 15 horas”. Para o MPF, a prática se configura como enriquecimento ilícito e atenta contra os princípios da administração pública.
O MPF ouviu as enfermeiras da ESF de Anaurilândia, Joice Tavares de Godoy e Jeniffer Zorzan Lima, que confirmaram os atos ímprobos. “O MPF realizou investigação junto ao Hospital Sagrado Coração de Jesus obtendo informações e elementos de prova que corroboram todas as alegações e demais provas. As escalas de plantões in loco fornecidas pelo hospital comprovaram que os réus não cumpriam na íntegra o contrato celebrado no âmbito da ESF”, relatou.
Dessa forma, o MPF acrescenta que, por todos os elementos constantes nos autos, conclui-se que os réus enriqueceram ilicitamente, pois recebiam vantagem patrimonial indevida, bem como desrespeitaram princípios administrativos como os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições.
Como pena, a juíza Dinamene Nascimento Nunes decretou a perda dos bens e valores acumulados de forma ilegal por ambos os profissionais. Os valores, somados e atualizados, resultam no montante de R$ 204.211,55. Além disso, também foram aplicadas multas proporcionais às remunerações recebidas, no total de R$ 96.794,16.