Após ser um dos 13 estabelecimentos de saúde de Campo Grande notificados pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon) para que faça as adequações necessárias, o Hospital da Unimed vive um verdadeiro caos. O Blog do Nélio recebeu várias denúncias de pacientes e até de funcionários da unidade hospitalar dando conta que o local só tem uma bela fachada, já que por dentro deixa a desejar.
É o velho ditado: por fora, bela viola, por dentro, pão bolorento. O Hospital da Unimed, conforme foi apurado pelo Blog, está com a unidade de trauma sem funcionar e a UTI Neonatal estaria desativada. Além disso, muitos pacientes que foram internados na unidade hospitalar estão saindo pior do que quando entraram e muitos deram entrada apenas para fazer procedimentos simples.
Na notificação do Procon, o Hospital da Unimed e as outras 12 unidades hospitalares da Capital devem com antecedência de pelo menos 30 dias sobre o rompimento dos atendimentos médicos e laboratoriais e a identificação dos novos que farão a substituição. As unidades também devem apresentar orçamento detalhado, discriminando os serviços a serem prestados e o detalhamento dos valores de cada serviço.
Os hospitais têm de apresentar informações claras, corretas, precisas e ostensivas na oferta dos serviços. Os estabelecimentos notificados precisam promover o atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos.
Também é necessário que os hospitais coloquem em local visível placa com a seguinte informação: “Atendimento prioritário às gestantes, às lactantes, às mães acompanhadas por criança de colo, às pessoas portadoras de necessidades especiais e às pessoas que possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA), lei estadual nº 3.530, de 24 de junho de 2008”.
As unidades hospitalares notificadas terão que prestar atendimento célere e digno, na modalidade de pronto-atendimento, através da classificação de prioridade, deixando o consumidor informado sobre sua categoria de urgência, nos termos da lei municipal nº 5.258/2014
A notificação também solicita que os hospitais cumpram com a Portaria nº 1.820/09, do Ministério da Saúde, que trata dos direitos e deveres dos usuários de saúde. Também é necessário atentar-se ao direito fundamental à saúde, provendo condições fundamentais ao seu pleno exercício.