Os consumidores se referiam à ausência de troco na aquisição de mercadorias, principalmente quando apresentam preços com valores terminados em centavos como é o caso de R$ 0,99 ou alago próximo disso que, ao se dirigirem aos caixas nunca há moedas para devolução de troco. Para a averiguação, os fiscais simularam compras de produtos a exemplo de esmaltes expostos a R$ 3,99 sendo pratica no caixa o arredondamento para R$ 4,00.
Outro caso constatado foi relacionado a chocolate no valor de R$ 1,98 por unidade mas que na prática o cobrado foi R$ 2,00 uma vez que a atendente de caixa alegou não possuir moedas em valores correspondentes à devolução correta. Por mais que os valores se demonstrem irrisórios a realidade é que a empresa está infringindo a legislação.
Ainda com relação ao estabelecimento comercial, foi constatada que outra irregularidade é recorrente. A loja não obedece o que está estabelecido na Lei Estadual n° 3530/2008, que trata do atendimento prioritário a gestantes, mulheres com crianças ao colo, idosos, portadores de necessidades especiais e autistas.