O primeiro era usuário de drogas e vivia arrumando confusão, enquanto o segundo é policial rodoviário federal e com fama de bravo. O encontro dos dois no dia 31 de dezembro de 2016 pelas ruas de Campo Grande (MS) terminou com o primeiro morto a tiros e o segundo virando réu por homicídio. Essa é a história do policial rodoviário federal Ricardo Hyn Su Moon, o “Coreia”, e do empresário Adriano Correia Nascimento, que deve ter um final nesta quinta-feira (11) com o julgamento do primeiro na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital em decorrência da morte do segundo.
O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, vai comandar o julgamento do policial rodoviário federal, que é acusado de ter matado a tiros o empresário após um desentendimento no trânsito. O advogado criminalista Renê Siufi, que defende o policial rodoviário federal, deve questionar a determinação do juiz Carlos Alberto Garcete de que Ricardo Moon seja julgado por homicídio qualificado por motivo fútil.
Para a defesa, o policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon apenas reagiu atirando a uma tentativa de atropelamento feita por Adriano Correia do Nascimento e os tiros levaram o empresário à morte no local. O advogado baseia sua tese em cinco fatos: as munições que não sumiram; as testemunhas ignoradas; briga de trânsito versus abordagem policial; menor de idade tomando bebida alcoólica; e que Adriano era um frequente infrator de leis.
No caso das munições que não sumiram, Ricardo Moon teria escondido seis munições e, para tentar provar isso, considerou um carregador de 16 munições (7 tiros disparados mais 5 escondidos). Porém, conforme a defesa, a acusação errou, pois a pistola periciada apontou que o carregador só tinha capacidade para 11 munições, ou seja, Moon entregou todas as munições à Justiça. Já com relação às testemunhas ignoradas, de acordo com a defesa, a acusação afirmou que Moon desce do carro com a arma na mão. Porém, para a defesa, de sete testemunhas, cinco disseram que Moon desceu do caro sem a arma na mão.
Drogado
No terceiro ponto, que trata da briga de trânsito versus abordagem policial, o advogado de defesa explica que a acusação quer classificar o crime como briga de trânsito e não uma tentativa de um policial interromper um condutor que colocava em risco outras pessoas. Para a defesa, no sangue de Adriano foi encontrada a quantidade de álcool de 2,33 g/l (equivalente a 1,17 mg/l no bafômetro), uma quantidade quatro vezes maior que o suficiente para ser preso (0,6 g/l no sangue ou 0,3 mg/l de ar).
Além do álcool, a perícia constatou também a presença do narcótico Ecstasy e remédio Sertralina, uma medicação psiquiátrica que não pode ser misturada com álcool. O teste do bafômetro de Moon não apontou álcool, enquanto os passageiros da Hilux recusaram-se a realizar o teste do bafômetro. A defesa de Moon também relata que o menor de idade Vinicius, que na época tinha 17 anos, estava ingerindo bebida alcoólica, pois, tanto Adriano, quanto Agnaldo e Vinicius, saíram do Bar Carioca e vão para a boate Non-Stop após às 2 horas do dia 31 de dezembro de 2016 como afirmou o dono da boate.
O último ponto apresentado pela defesa é que Adriano era um frequente infrator de leis, tendo quebrado a restrição judicial de frequentar bares, ser condenado por roubo de energia em sua empresa e agredir fisicamente uma funcionária. Ele também foi processado por furto qualificado, descumpriu acordo de suspensão condicional da pena, violou proibição de beber e frequentar bares, agrediu uma funcionária, tendo deixado hematomas no corpo dela, e proferiu agressão verbal e calúnia uma outra funcionária, a quem acusou de furtar comida de seu estabelecimento.
Perigoso
A fama de Moon na Polícia era de “bravo”, desde a época em que foi agente da Polícia Civil no Estado de São Paulo. Ele foi investigador da Polícia Civil de Mogi das Cruzes, em São Paulo, onde teria efetuado as prisões de integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital). Essa fama de “mau” acabou sendo corroborada pela coleção de armas que o PRF tinha em sua residência. Ao todo, conforme informações da Justiça, ele tinha seis armas de fogo, entre elas uma carabina e um fuzil de caça.
A coleção, que ficava no apartamento onde mora o policial, estava toda cadastrada no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas) e foi recolhida pela PRF ocorreu um dia depois que Moon foi solto. O fuzil que faz parte da coleção é um Mauser calibre .308WIN, enquanto a carabina, calibre 38SPL, é da marca Rossi, modelo 775. Outra arma apreendida foi um revólver Taurus modelo 85S e cablibre 38SPL. Já os outros três armamentos são pistolas, duas delas da marca Imbel, calibre .45ACP – uma delas modelo GC MD1 e outra MD2. A sexta arma é uma pistola Ordnance, modelo SSP, também calibre .45ACP.
Como foi o incidente
Nos autos do processo consta que, por volta das 5h40 do dia 31 de dezembro de 2016, Ricardo Moon se deslocava para o trabalho no município de Corumbá (MS), conduzindo o veículo Pajero TR4, enquanto Adriano Correia do Nascimento dirigia a caminhonete Toyota Hilux, acompanhado de Agnaldo Espinosa da Silva e seu filho Vinícius Cauã Ortiz, que na época tinha 17 anos de idade.
Conforme a denúncia, ao fazer conversão à direita, Adriano não percebeu a proximidade com o veículo do acusado e quase provocou um acidente de trânsito. Após uma suposta briga de trânsito, ele fez pelo menos sete tiros contra a Hilux branca do empresário. Adriano Nascimento, dono de dois restaurantes japoneses na cidade, foi atingido três vezes, duas no peito e uma no pescoço, morrendo na hora, o que provocou a perda de controle do veículo e consequente colisão em um poste.
O policial ficou no local do crime e chegou até a discutir com uma das vítimas, mas não foi preso na ocasião. Em seguida, ele acabou sendo indiciado em flagrante ao comparecer na delegacia com um advogado e representante da PRF. Em seu depoimento, Moon disse que agiu em legítima defesa e responde o processo em liberdade.