Quem não gostaria de receber salário de R$ 27 mil para participar de uma reunião a cada dois meses? Obviamente que a resposta é todo mundo em sã consciência. Porém, apenas uma pessoa conseguiu: o ex-deputado federal e ex-ministro Carlos Marun.
No entanto, tudo que vem fácil, vai fácil e o desembargador Rogério Fraveto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu liminar, na tarde desta segunda-feira (25), para suspender a nomeação de Marun para o Conselho de Administração da Itaipu Bionacional.
O pedido foi feito pelo advogado Rafael Evandro Fanchinello, de Joiinvile (SC). No entanto, a liminar foi indeferida pelo juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba (PR). Então, ele recorreu ao TRF4, em Porto Alegre (RS).
Ele afirma que a nomeação de Marun pelo presidente Michel Temer (MDB) no apagar das luzes do mandato em dezembro do ano passado fere a Lei das Estatais. O ex-secretário de Governo não possui experiência profissional nem moral para ocupar o cargo da binacional de energia elétrica, administrada pelo Brasil e Paraguai.
“Assevera-se que na tutela de urgência antecipada antecedente buscava-se anular decreto presidencial de nomeação, ‘por critérios políticos e imorais, de integrante de estrutura decisória de partido político para posto no Conselho de Administração da empresa pública supramencionada’”, observou o desembargador no despachado.
“Alega-se, ainda: considerando que a indicação é ilegal e está trazendo prejuízos financeiros aos cofres públicos – pagamento de salários e outras benesses de um ocupante de Conselho de Administração a partir de 1º de Janeiro/2019 – o perigo de dano ao erário é presente e concreto, demandando a concessão da antecipação de tutela para o fim de preservar a lei, a moralidade e eficiências buscadas pelo arcabouço constitucional como um todo”, argumentou o advogado.
O Ministério Público Federal endossou a ação popular e considerou a manutenção do cargo de Marun como “perigo de dano ao interesse público”. Para o desembargador, a Itaipu é administrada conforme regras internacionais, mas também com base nas leis nacionais. Ele considerou que a empresa é pública e deve estar de acordo com a Lei das Estatais.
Além da falta de experiência para o cargo, Marun é investigado pela Polícia Federal na Operação Registro Espúrio, que apura fraudes na emissão de registros sindicais pelo Ministério do Trabalho. O desembargador Rogério Fraveto concedeu liminar para suspender a nomeação a partir desta segunda-feira.
“Assim, deve ser deferida a liminar para suspender o ato de nomeação do réu Carlos Eduardo Xavier Marun para o cargo de Conselheiro de Itaipú Binacional, não sendo conhecido o recurso quanto à inclusão de litisconsorte no polo passivo da demanda por não comportar impugnação por agravo de instrumento”, concluiu.
A decisão joga água no chope de Marun, que deveria estar festejando a soltura de Michel Temer pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ele chegou a visitar o ex-presidente, acusado de desviar recursos públicos por quatro décadas e de receber R$ 1,8 bilhão em propinas na semana passada.
Na ocasião, o emedebista acusou o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de aprendiz de Mussolini por ter decretado a prisão de Temer. A liminar foi concedida pelo mesmo tribunal que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por corrupção no caso do apartamento triplex do Guarujá.
O outro lado
Em vídeo, Carlos Marun disse que irá recorrer da decisão por considerá-la ilegal, já que a empresa é entidade binacional, não podendo ser regida por leis específicas dos países, mas somente pelo tratado de Itaipu.
Ele acrescenta que Fraveto foi o mesmo desembargador que concedeu habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em julho de 2018. “Claro que isso chateia, constrange, principalmente por que vem de quem deveria ter a serenidade, isenção e conhecimento para tomar uma decisão como essa”, finalizou.