O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, ouve, nesta terça-feira (26), as quatro testemunhas de acusação contra o médico Jaime Yoshinori Oshiro, que cobrou de pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) para realizar cirurgias bariátricas e furar a fila de espera.
O cirurgião já foi condenado, em julho do ano passado, pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, a pagar multa de R$ 23 mil, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos por cobrar até R$ 2,3 mil de uma paciente para fazer a mesma cirurgia.
No rol de testemunhas de acusação que serão ouvidas nesta terça-feira, estão uma médica lotada na Coordenadoria de Auditoria dos Serviços de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande e três pacientes de Jaime Yoshinori Oshiro, sendo duas moradoras da Capital e uma de Sidrolândia.
Relatos anônimos
Segundo o promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, da 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, autor da ação civil por ato de improbidade administrativa, o médico tirou vantagem de procedimentos integralmente custeados pelo SUS, conforme relatos anônimos de pacientes, informando pagamentos requeridos por Jaime Yoshinori Oshiro, cuja “taxa” cobrada era de R$ 2,5 mil.
O promotor de Justiça revela que dados do relatório de auditoria apontam que dos 110 procedimentos cirúrgicos analisados, 45 deles foram feitos sem a observância das formalidades exigidas, sendo a maioria dos casos é relativa ao acesso irregular de pacientes ao hospital por meio de consulta ambulatorial de “egresso”, que deveria ser destinada apenas ao acompanhamento de pacientes já submetidos a procedimento cirúrgico e não pacientes que ainda seriam operados.
A auditoria constatou que, em quase a totalidade dos casos, o acesso irregular dos pacientes teria sido viabilizado por meio de solicitação do médico Jaime Yoshinori Oshiro, que ainda era o responsável pela realização do procedimento cirúrgico. “A partir da oitiva de alguns dos pacientes, foi possível apurar a cobrança indevida de valores, sobretudo a título de consultas e taxas por procedimentos integralmente cobertos pelo SUS”, revelou Marcos Alex Vera.
Esse foi o acaso da paciente N.K.K.O., que revelou ter pago R$ 200,00 por cada consulta a que foi submetida antes da realização da cirurgia, bem como pelas consultas de acompanhamento após a bariátrica. No mesmo sentido, a paciente E.S.C. revelou ter pago taxa no valor de R$ 1 mil ao médico Jaime Yoshinori Oshiro em razão do procedimento cirúrgico. Ele também cobrou indevidamente da paciente L.L.M. a quantia de R$ 8 mil em razão de cirurgia bariátrica realizada pelo SUS.
Diante dos fatos, o promotor de Justiça pede que o médico seja condenado à perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio a ser apurado durante a instrução, suspensão dos direitos políticos por até 10 anos, pagamento de multa em três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou investimentos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.
Condenação
No dia 18 de julho de 2018, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, o condenou o mesmo médico a pagar multa civil de R$ 23 mil, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos. Neste caso, conforme a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), o médico exigiu R$ 2,3 mil para realizar a cirurgia de uma paciente da cidade de Sete Quedas.
Desesperada em realizar o procedimento, a mulher contou com a ajuda de amigos da igreja e da patroa para recolher o dinheiro e entregá-lo a Jaime Yoshinori Oshiro. Só que ela acabou sendo operada por outra equipe e ele acabou devolvendo o dinheiro, mas, em depoimento à Justiça, a paciente revelou que não tinha o dinheiro e contou com a ajuda de amigos de recolher a quantia.
“Ante o exposto, não há como negar que o recebimento de valores para prestação de um serviço público, que deveria ser prestado de maneira gratuita, é um ato desonesto e ilegal que afronta os princípios que norteiam a administração pública”, ressaltou o magistrado. O médico negou que tenha cobrado pela realização da cirurgia, mas que a paciente apenas lhe fez uma doação. “É no mínimo inusitado acreditar que essa comoção social tenha se prestado para agradecer ao médico”, anotou o juiz na sentença.