Com a função principal de proteger e dar garantias aos direitos de crianças e adolescentes, o conselheiro tutelar deve agir sempre que esses direitos forem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, pais ou responsáveis. No entanto, o conselheiro tutelar Benedito Carlos da Silva Filho resolveu não seguir essa cartilha e, por duas vezes, deixou de atender duas crianças, sendo uma de 9 anos de idade e a outra um bebê de apenas quatro meses de vida.
O resultado é que o conselheiro tutelar, que odeia crianças, foi afastado pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, em caráter liminar, deferindo uma ação movida pelo promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira. A ação de improbidade administrativa foi protocolada no dia 18 de janeiro, sob a responsabilidade da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e a liminar foi deferida no dia 28 de janeiro.
No caso do bebê, consta na denúncia do promotor Marcos Alex que, no dia 17 de outubro de 2018, o conselheiro se recusou a prestar atendimento à vítima que se encontrava em situação de risco em um bar localizado na região das Moreninhas, em Campo Grande. A criança estava com sem cuidados, picada de inseto e suja de urina, enquanto a mãe estava bêbada no local.
A Polícia pediu presença do conselheiro e, depois de uma hora, Benedito teria se recusado a prestar atendimento, alegando que “se tratava de caso de polícia”. Os policiais levaram a mulher para a delegacia e o bebê foi levado para a unidade policial com auxílio de uma testemunha. Além disso, o conselheiro não compareceu à unidade policial para acompanhar e prestar atendimento ao bebê.
A omissão gerou o Inquérito Policial nº 663/2018-DPCA, bem como o indiciamento pela prática do delito de prevaricação. Diante dos fatos, o magistrado considerou o perigo de dano ou risco ao processo e de que a recusa não seria episódio isolado, já que, em 12 de setembro de 2017, por volta das 23h30, ele teria se recusado a prestar atendimento para outra criança, de 9 anos de idade, que teria sido deixado sozinha trancada no interior de sua residência pela mãe e pelo padrasto para irem a uma casa de bailes.
A equipe da unidade do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que foi socorrer a criança, percebeu o desespero dela e fez contato telefônico com Benedito Carlos da Silva, que era o conselheiro de plantão na data em questão. Porém, ele se recusou em comparecer, de forma voluntária, ao endereço onde estava a criança. Nisso, a Polícia Militar foi acionada e também ligou para o conselheiro, que novamente negou ir até o local, fazendo com que os policiais fossem até o local da casa de bailes e prendessem os responsáveis pela criança.
Na Delegacia, novamente Benedito foi contatado pelos policiais, mas deixou de comparecer à unidade policial para fazer o devido acompanhamento da criança. Em sua sentença, o juiz destacou que o Conselho Tutelar é órgão encarregado por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, conforme definido no artigo 131 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), porém, “o conselheiro tutelar é a última pessoa que se vai imaginar capaz de negligenciar com os interesses de crianças e de adolescentes” e, por isso, determinou o afastamento de Benedito em caráter liminar e concedeu prazo de 15 dias para que o conselheiro se manifeste.
O promotor de Justiça Marcos Alex pede que, além do afastamento, que o conselheiro tutelar Benedito Carlos da Silva Filho perca a função pública, tenha os direitos políticos suspensos por até cinco anos, pague multa de até 100 vezes o valor da sua remuneração e proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.