O promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Campo Grande, instauração de seis novos procedimentos preparatórios de Inquérito Civil para apurar eventual ato de improbidade administrativa dos servidores D.J.S., O.C., M.M.P., L.B.H., R.A.B. e C.L.G por recebimento de proventos como assessores parlamentares na Assembleia Legislativa sem comparecimento ao trabalho.
A investigação preliminar apura, entre eles, se um servidor da Casa de Leis recebe salário de assessor parlamentar sem exercer qualquer atividade, sendo “funcionário fantasma”. A abertura dos procedimentos foi publicada em Diário Oficial desta quinta-feira (7), sendo que as investigações são sigilosas.
Porém, não é nenhuma novidade, afinal de contas, o novo presidente da Assembleia Legislativa, Paulo Corrêa (PSDB), quando ainda era só um deputado estadual, já era alvo de investigações de empregar funcionários fantasmas e até foi flagrado em uma conversa telefônica ensinando como se fraudava a folha de ponta da Casa de Leis para dizer que trabalhava sem nunca ter aparecido.
Confira os casos
No primeiro caso, o promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri investiga caso da servidora D.J.S., que estaria recebendo proventos como assessora parlamentar na Assembleia Legislativa sem comparecimento ao trabalho. O segundo é do servidor O.C., que também teria recebido proventos como assessor parlamentar na Assembleia Legislativa sem comparecimento ao trabalho.
Já o terceiro é da servidora M.M.P., que também recebeu proventos como assessora parlamentar na Assembleia Legislativa sem cumprir integralmente sua jornada de trabalho. O quatro é do servidor L.B.H. também decorrente do recebimento de proventos como assessor parlamentar na Assembleia Legislativa sem cumprir integralmente sua jornada de trabalho.
Assim como o quinto, que investiga R.A.B. decorrente do recebimento de proventos como assessora parlamentar na Assembleia Legislativa sem cumprir integralmente sua jornada de trabalho. Já o sexto é de C.L.G., decorrente do recebimento de proventos como assessor parlamentar na Assembleia Legislativa sem exercer qualquer atividade, sendo “funcionário fantasma”.