Durou pouco a paz e o sossego de Ricardo Salles no cargo de ministro do Meio Ambiente no governo de Jair Bolsonaro. Depois de convencer o presidente da República que o processo na Justiça não é relevante, eis que o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo joga um balde de água fria nas pretensões do atual ministro, que, desde o ano passado, consegue evitar que os argumentos dos maiores juristas do Brasil convençam Bolsonaro de que ele não é a pessoa certa para o cargo.
Porém, diferentemente do Planalto, que ignora todos os argumentos, o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, em decisão unânime, recusou, ontem (29), o pedido de arquivamento de um inquérito civil contra o ministro. O arquivamento foi proposto em dezembro do ano passado pelo promotor de Justiça Silvio Marques, da Promotoria de Patrimônio Público de São Paulo.
No pedido, Marques alegava que já processou Ricardo Salles e obteve a condenação dele em 1ª Instância, porém, no sábado (26), o MPE pediu à Justiça que ministro deixe pasta devido à condenação. Ricardo Salles foi condenado em dezembro do ano passado por improbidade administrativa em um processo sobre a alteração de mapas da várzea do Rio Tietê, que beneficiou uma empresa mineradora.
Na época, Salles era secretário estadual do Meio Ambiente do Governo de Geraldo Alckmin (PSDB). O ministro e outros condenados no caso estão apelando com recurso na 2ª Instância. A solicitação de arquivamento foi feita porque o promotor afirma não ter conseguido reunir provas para incriminar um determinado grupo de empresas, que também seriam favorecidas pelas alterações nos mapas.
No entanto, o relator do pedido, o procurador e conselheiro Augusto Rossini, considerou que o caso deve voltar para a Promotoria do Patrimônio Público com a designação de um novo promotor para continuar as investigações. O conselheiro sustentou o voto dizendo que as medidas adotadas afetaram “a ZPF – Zona de Conservação Hidrodinâmica da Planície Fluvial, alterando-a para ZRPA – Zona de Reordenamento Socioambiental e da Paisagem, em que se permitiriam, em tese, a regularização de parcelamentos do solo e demais formas de ocupação urbana, bem como a ampliação ou continuidade de empreendimentos minerários preexistentes”.
Além disso, o conselheiro diz que a prova técnica atribui a determinação ao então secretário de Meio Ambiente, Ricardo de Aquino Salles, e que foram alterados os mapas do Zoneamento do Plano de Manejo da APA Várzea do Rio Tietê para beneficiar as empresas. O relator diz que o setor de perícias do Ministério Público (CAEX) apontou que “exatamente na área onde foi fraudulentamente alterado o mapeamento do projeto do referido plano de manejo funcionava uma indústria que fora autuada ao menos por duas vezes – em passado recente, pela CETESB” e que não ficou claro, “se essa indústria era ou não a Suzano Celulose e Papel S/A que chegou a ser investigada nos autos”.
Ele ainda diz que o ajuizamento da ação “não esgotou o assunto, pois a FIESP é mero ente associativo das indústrias no Estado de São Paulo, cuja responsabilização não substitui ou exclui a responsabilidade das empresas beneficiadas dos atos de improbidade administrativa praticados sob o comando de Ricardo de Aquino Salles”. Por isso, o voto dele foi pela rejeição do arquivamento para “apurar quem foram (todos) os beneficiados com a alteração do Zoneamento que estava sendo proposto para a APA da Várzea do Rio Tietê”.