Bem que tentou, mas o ex-vice-prefeito de Campo Grande e ex-vereador Edil Albuquerque (PTB) não conseguiu evitar o retorno ao banco dos réus por improbidade administrativa na Operação Coffee Break. A denúncia foi aceita contra 24 acusados pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em meados do ano passado.
A maioria dos acusados conseguiu ser excluído do processo pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O MPE já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça contra a exclusão de nove políticos e uma empresa do polo passivo do processo. Até o momento, a ministra Assusete Magalhães, do STJ, concedeu liminar determinando a reinclusão de quatro como réus na ação por improbidade: o deputado estadual Paulo Siufi (MDB), o presidente da Câmara Municipal, João Rocha (PSDB), o vereador Eduardo Romero (Rede) e o ex-vice-prefeito da Capital e ex-vereador Edil Albuquerque (PTB).
Edil é acusado de votar pela cassação de Bernal em troca do cargo de secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia na gestão de Gilmar Olarte. Romero teria negociado o comando da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), que acabou não assumindo nem indicando.
A ministra ainda vai analisar os pedidos para tornar réu os vereadores Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), e Gilmar da Cruz (PRB); os ex-vereadores Jamal Salem (PR), Airton Saraiva (DEM) e Waldecy Batista Nunes, o Chocolate; e a empresa Mil Tec Tecnologia. A situação dos políticos e empresários envolvidos na Coffee Break se assemelha aos 10 deputados estaduais presos no Rio de Janeiro na semana passada. Eles são acusados de usar o cargo para obter favores pessoais e não defender os interesses da sociedade.
“É evidente, assim, que o recorrido se valeu da competência constitucional de fiscalização exercida pela Câmara de Vereadores como subterfúgio para patrocinar interesses privados do grupo político-empresarial descrito na inicial e auferir vantagens ilícitas de modo caviloso, de modo a incidir em desvio de finalidade doloso, sendo clara a violação aos artigos 3º, 9º, 11 e 17, § 8°, da Lei nº 8.429/92”, destaca o MPE.
O argumento rebate a principal tese da defesa dos acusados, de que a promotoria estaria criminalizando a atividade política. No entanto, é o contrário. Os políticos estariam mal-acostumados a usar a política para patrocinar interesses privados, no caso da Coffee Break, defender os interesses de empresários como João Amorim, acusado de ser um dos reais donos da Solurb. Ele foi gravado pela Polícia Federal cobrando o repasse para a concessionária do lixo.
Para a ministra do STJ, os indícios bastam para o recebimento da ação por improbidade administrativa. “Nesse contexto, o acórdão recorrido encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a presença de indícios de cometimento de atos previstos na Lei de Improbidade Administrativa autoriza o recebimento da peça vestibular, devendo prevalecer na fase inicial o princípio do in dubio pro societate”, frisou. “Sendo assim, somente após a regular instrução processual é que se poderá concluir pela existência de eventual prática de ato de improbidade administrativa (ou não)”, conclui.