As cores não andam muito positivas para o lado da Azul Linhas Aéreas. Pelo menos em Mato Grosso do Sul, onde a empresa foi condenada pela juíza Vânia de Paula Arantes, titular da 4ª Vara Cível de Campo Grande, a pagar indenização de R$ 10 mil a uma passageira que perdeu compromisso profissional em decorrência de atraso de voo.
O problema aconteceu no início da noite de 14 de abril de 2014, quando a passageira compareceu com a devida antecedência no Aeroporto Santos Dumont, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), para embarcar em voo de regresso a Campo Grande (MS). Ela retornava naquela data de uma visita a familiares, pois precisava se apresentar no trabalho no dia seguinte para uma reunião.
Desde sua chegada no aeroporto, porém, o voo apresentava-se com o status de atrasado. A passageira procurou atendimento junto à companhia, mas somente 3 horas e meia depois do horário previsto de saída do voo foi informada de que este tinha sido cancelado.
Ao explicar a necessidade de chegar o quanto antes a seu destino, a Azul Linhas Aéreas deu-lhe a opção de embarcar na manhã do dia seguinte para a cidade de Três Lagoas (MS), onde pegaria um ônibus até a Capital.
A mulher aceitou a solução, pegou um voucher da empresa para táxi e hotel e dirigiu-se a ele para pernoitar. Ao chegar no local, porém, não havia quartos disponíveis, tendo que se deslocar para outro hotel e pagar a estadia, uma vez que o voucher não foi aceito.
Já embarcada no dia seguinte, seu voo pousou na cidade de Araçatuba (SP), onde ela teve que aguardar por horas um ônibus para levá-la a Três Lagoas (MS). De lá, teve que pegar outro transporte para Campo Grande. Somente às 21 horas do dia 15 de abril ela chegou a Campo Grande, perdendo seu compromisso de trabalho.
Chamada a defender-se, a Azul não apresentou contestação no tempo hábil, contentando-se em, posteriormente, manifestar-se no processo alegando que o cancelamento do voo deu-se em virtude de mau tempo, não podendo ser responsabilizada, portanto, pelo atraso. A companhia apresentou uma notícia da época que relatava justamente o fechamento do aeroporto naquele dia.
A magistrada, porém, discordou do posicionamento da requerida. “Ainda que atrasos e alterações de voos constituam circunstâncias previsíveis, quando excessivos e aliados à desorganização administrativa da empresa aérea, protagonizam genuíno descaso e desconsideração ao consumidor, ensejando, portanto, o dever de indenizar”.
A juíza ainda ressaltou que a notícia apresentada provava apenas o fechamento do aeroporto no começo da tarde do dia em questão, não se podendo determinar se no horário do voo da autora os voos continuavam suspensos. Isto posto, a magistrada estipulou a quantia de R$ 10 mil de indenização por danos morais, além do ressarcimento das despesas tidas pela autora com táxi e hospedagem.