A Anhanguera Educacional, mais uma vez, não conseguiu fazer dar certo e foi condenada pelo juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, a pagar indenização por danos morais no valor R$ 10 mil para estudante que se formou e recebeu o diploma após longa demora.
A ex-aluna do curso de Marketing formou-se em 2014 e até dezembro de 2016, data em que propôs a ação, não tinha recebido o diploma. Em um primeiro momento, a Anhanguera Educacional informou ter ocorrido um erro no sistema que a apontava como reprovada em algumas matérias. Todavia, mesmo assumindo a falha, a universidade absteve-se de corrigir o problema e ainda não tinha entregue o diploma, razão que a levou a procurar o Poder Judiciário.
A Anhanguera, em contestação, defendeu estar superada a questão, uma vez que as notas foram retificadas e a aluna colou grau, o que já é o suficiente para comprovar a conclusão do curso. Em relação à demora do diploma, afirmou não haver previsão legal quanto ao prazo de entrega do documento. Assim, a universidade não teria cometido qualquer falta e, portanto, inexistiria motivo para o pagamento de indenização.
O magistrado, no entanto, entendeu evidente que a espera de cerca de três anos pelo diploma representa, em verdade, comportamento abusivo e lesivo ao consumidor, violando princípios constitucionais e gerais do Código de Defesa do Consumidor. “Embora inexista prazo estipulado pela lei, não há como negar que é necessária razoabilidade em questões análogas, não podendo a parte requerida, pela ausência de lei, agir com negligência com seus consumidores, deixando-os à própria sorte, sem expedir os respectivos diplomas e sem dar uma justificativa hábil para o atraso”, ressaltou Alessandro Meliso.
Assim, mesmo expedido o diploma pela universidade durante o processo, o juiz condenou a requerida no pagamento de R$ 10 mil de indenização.