Extra, extra, Extra perde ação na Justiça para ex-funcionários e terá de pagar multa de R$ 250 mil

As coisas realmente não andam bem para o lado da Rede Extra Hipermercados, pois, enquanto não está sendo condenada pelo mau atendimento aos clientes, está na Justiça do Trabalho respondendo por descanso com ex-funcionários.

A ação mais recente contra o Extra está na esfera da Justiça do Trabalho, onde a rede de hipermercados foi condenada a pagar R$ 1,1 mil para mais de 230 ex-funcionários que tiveram as rescisões contratuais homologadas fora do prazo legal – entre agosto de 2007 e janeiro de 2013 -, totalizando mais de R$ 250 mil.

De acordo com o site Midiamax, para agilizar a comunicação com os beneficiados na ação trabalhista, o MPT/MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) formulou uma lista contendo o número dos CPFs dos contemplados.

Cada ex-trabalhador citado deverá comparecer à sede da instituição, que fica na Rua Pimenta Bueno, 139, Bairro Amambaí, em Campo Grande (MS), das 12 às 18 horas, para retirar um alvará de liberação das verbas. Todos devem portar documento oficial com foto e número do CPF.

Com o alvará, o beneficiado deverá se dirigir à agência bancária indicada pelo MPT/MS. O pagamento da multa é resultante da decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que vem em decorrência de ação do MPT/MS. O órgão constatou que a empresa do grupo Pão de Açúcar pagava as rescisões contratuais, mas não fazia as homologações no prazo legal.

A norma trabalhista vigente antes da Lei 13.467/2017 estabelecia como prazo para pagamento das verbas rescisórias o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, se o aviso prévio foi cumprido, ou até o décimo dia contado da data da notificação da demissão, se o aviso prévio foi indenizado.

Conforme esclarece o procurador do MPT/MS Hiran Sebastião Meneghelli Filho, a demora na homologação – em média 20 dias – trouxe prejuízos para o empregado, pois, somente a partir dela, ele pode utilizar as guias de seguro-desemprego e efetuar o levantamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A reportagem entrou em contato com o Extra Hipermercados que informou, através de assessoria de imprensa, que a empresa não comenta casos sub judice.