Dono do curtume Qually Peles, do jornal O Estado MS, da Yucatan Turismo, entre outras empresas, propriedades rurais e inúmeros imóveis, o empresário Jaime Valler pode ser classificado como um homem de muitas posses. Porém, todo esse patrimônio não o impediu de deixar de pagar uma dívida de R$ 2,9 milhões relativa à compra de uma fazenda de propriedade do Espólio de Marcionilio Rodrigues dos Santos.
O calote, que já se arrasta por mais de 10 anos, pode estar perto do fim, pois o juiz Vinicius Pedrosa Santos, da Comarca de Bela Vista (MS), determinou, em sentença proferida na terça-feira (14), o imediato pagamento do débito por parte de Jaime Valler. Para isso, deferiu o pleito dos advogados dos credores e determinou que sejam tomadas as providências de bloqueio da conta corrente do devedor, mediante o sistema BACENJUD, no limite do crédito de R$ 2 milhões.
Nesse sentido, os advogados Jorge de Souza Rosa, Aline Santos Nolasco, Agnaldo Florenciano, que defendem os credores, já levantaram os bens em nome de Jaime Valler e Maria Lídia Valler, para garantir o pagamento da dívida. São eles:
1 – Cota de Capital social da Empresa Yucatan Turismo LTDA CNPJ 03.653.0850001-39 Valor de R$ 173.250.00;
2 – Cota dos Capital Social da Empresa Qualidade Com Importação e Exportação Ltda CNPJ nº 02.916.989/0001-22, Valor R$ 1.485,000,00;
3 – Prédio Comercial C/1129,14m2, na Rua Dr. Mario Correa, nº 918 – Campo Grande-MS, Valor R$ 156.600,00;
4 – Imóvel residencial com 547,85m2, na Rua Itamaca nº 77, Campo Grande-ms, matricula 61.321, Valor R$ 30.955,14;
5 – Lote urbano sob nº 5 qudra 5 zona 6, Maringá-PR, com 580.11m2, sob a matricula 7.660,3 CRI-Maringá-PR, valor R$ 149.821,51;
6 – Lote terreno A quadra 17 escritura pública de compra e venda e matricula nº 4222, Campop Grande/MS, Valor R$ 334.700,00;
7 – Fazenda Concórdia, com 7913has.; Município de Naviraí, Valor R$ 412.866,00;
8 – Fazenda Progresso II e III com 3.934,8has, Município de Porto Murtinho- MS, Valor R$ 197.088,27;
9 – Conjunto de escritório, Edifício Herman Lungren, com 80.47m2, nº 1.101 e 1.102, Maringá-PR, Valor R$ 47.942,86;
10 – Imóvel urbano lote 02 e 12 do Núcleo Industrial de Campo Grande, Valor R$ 76.000,00;
11 – Cota Capital de Sociedade Empresa Jornal Estado do MS, Valor R$ 41.000,00;
12 – Cota Capital da Sociedade Empresarial da Qualidade Empresa Jornalística LTDA EPP, Valor R$ 88.200,00.
Em sua decisão, o magistrado levou em consideração a alegação dos advogados do Espólio de Marcionilio Rodrigues dos Santos de o processo se arrastar há muitos anos e, em nenhum momento, Jaime Valler tomou medidas para sanar a dívida. “O que se vê nestes autos é um verdadeiro descaso numa execução tramita há mais de dez anos sem que o crédito incontroverso, que é um valor considerável, tenha sido minimamente satisfeito”, traz a decisão.
O juiz acrescenta que, “nos dias de hoje, ser devedor não é mais um grave defeito e não pagar as próprias dívidas deixou de seu um sinal de vergonha”, porém, “não se podem inverter os papéis e proteger sobremaneira quem deve em detrimento de quem tem a receber, do contrário nada valerá as tentativas de fazer funcionar o processo executivo”.
Por isso, completa o magistrado, observadas as peculiaridades do caso concreto, é preciso garantir uma prestação jurisdicional célere, atendido, ademais, o interesse da parte credora e as cautelas legais. “Sem prejuízo, nesta data, mediante o sistema RENAJUD, determinou-se a restrição total de vários veículos cadastrados em nome dos devedores”, esclarece.
Ele também nomeia os referidos devedores fieis depositários dos veículos automotores objeto de restrição e determinou ao cartório a expedição de termo de penhora e mandado de avaliação dos aludidos bens, ambos a serem cumpridos concomitante pelo oficial de Justiça, desde já deferida a expedição de carta precatória.
O juiz Vinicius Pedrosa Santos ainda determinou a quebra de sigilo bancário de Jaime Valler com a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal. “Nesta oportunidade, pelo sistema Infojud, foi requisitada a cópia das duas últimas declarações de renda dos devedores Jaime Valler e Maria Lídia Valler.
Por derradeiro, os advogados dos credores presentes comprometeram-se a colacionar aos autos cálculo atualizado da dívida, em quinze dias, lapso temporal esse que os autos permanecerão em cartório no aguardo da manifestação dos demais advogados dos credores, por força da decisão do agravo de instrumento, o qual manteve o espólio no polo ativo e determinou a intimação de todos os herdeiros para manifestarem sobre a alteração do polo ativo da ação de execução”, finalizou.
Tentamos entrar em contato com o empresário, mas até agora não obtemos resposta.