Laudo assinado pela psiquiatra Ana Beatriz Barbosa Silva, médica graduada pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e membro da Academia de Ciências de Nova York (EUA), confirmou o que todos já sabiam. Breno Fernando Solon Borges, 38 anos, filho da desembargadora Tânia Garcia Lopes, foi considerado, do ponto de vista da psiquiatria forense, como responsável pelos seus atos e por isso pode responder na Justiça pelos crimes que é investigado, entre eles tráfico de drogas e porte de arma de fogo.
O processo que tramita na comarca de Água Clara foi suspenso para que houvesse esse exame. Agora caberá a um juiz analisar se Borges vai permanecer na clínica de luxo que está internado ou voltará para a prisão. O exame de sanidade mental foi assinado em 30 de outubro e tinha sido solicitado pela Justiça Estadual de Água Clara, onde tramita processo sobre tráfico de drogas envolvendo o filho da desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O pedido foi feito pelo juiz Idail de Toni Filho. Ana Beatriz foi nomeada assistente técnica do Estado pelo Ministério Público.
A defesa de Breno alegou que ele tem problemas psiquiátricos caracterizado pelo transtorno de Borderline, que causa instabilidade emocional e impulsividade. Por isso, não poderia responder pelos próprios atos. O investigado chegou a ficar preso no Presídio de Segurança Média de Três Lagoas, mas ele conseguiu habeas corpus para ser transferido para uma clínica médica.
Primeiro foi levado para o Hospital Nosso Lar, em Campo Grande, em 21 de julho deste ano, mas na sequência foi transferido para uma unidade considerada de luxo em Atibaia, em 25 de julho. Desde então ele está internado no local sem escolta policial. “Concluo pela ausência de nexo entre o transtorno mental do periciando e o ato criminoso em si por ele praticado. Dessa forma o mesmo é imputável do ponto de vista da psiquiatria forense”, observou a médica psiquiatra Ana Beatriz Barbosa Silva em matéria do site do Correio do Estado.
O laudo já foi anexo ao processo judicial. O juiz Idail De Toni Filho estava em férias quando o documento foi entregue e não houve tempo para haver despacho. Além disso, o magistrado, que era substituto, deixou a comarca e um novo magistrado vai analisar o processo para dar sentença. A médica que assinou o laudo fez exames físico e psíquico com o investigado e estiveram presentes na avaliação o perito do juízo, médico Guido Artuzo Palomba; assistente técnico de Breno Borges, médica Talvane Marins de Moraes; e perito do juiz do processo, médico João Sampaio de Almeida Prado.
Na questão física, ela identificou diversas tatuagens e nenhuma evidência de alterações em órgãos ou aparelhos vitais. Pelo quesito psíquico, a médica ressaltou que o filho da desembargadora cooperou com as perguntas e identificou os seguintes aspectos: egocentrismo, megalomania, ausência de sentimento de culpa, ausência de empatia com familiares e a própria mãe, pobreza de emoções.
Sobre o estilo de vida e comportamento, o laudo apresentou que o investigado demonstrou impulsividade, autocontrole deficiente, necessidade de excitação, falta de responsabilidade, problemas comportamentais precoces e comportamento transgressor na vida adulta. “Diante de tudo que destacamos, (…) posso afirmar que o periciando é portador de Transtorno de Personalidade Psicopática ou Condutopatia em comorbidade constitucional epilética”, escreveu a médica. No laudo destaca-se que o médico perito do juízo, Guido Artuzo Palomba, também ressaltou essa conclusão.
A perita ainda indicou que o Transtorno de Personalidade Bordeline, alegado pela defesa para retirar Breno Borges da prisão e encaminhá-lo para uma clínica, “não se aplica a esse caso”. “Bem como o seu pedido de incidente de insanidade mental e de semi-imputabilidade. (…) Tal parecer psiquiátrico não apresenta qualquer sustentação científica”, ressaltou a médica.