Enquanto o presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande, João Rocha (PSDB), está preocupado em gastar o dinheiro público com uma reforma total do prédio onde funciona a sede da Casa de Leis, eis que o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deferiu pedido de liminar do MPE (Ministério Público Estadual) para suspender todos os efeitos dos Atos nº 027/2017 e 028/2017 pertencente à Diretoria da Câmara Municipal, que tratam de um aumento de 100% de verbas indenizatórias a serem pagas aos “nobres” vereadores.
Na decisão, o magistrado determinou que não seja realizado nenhum pagamento de verba indenizatória de despesas, com base nos atos administrativos elencados nos autos do processo, a partir da intimação do presidente da Câmara até o julgamento da referida ação, sob pena de responder pessoalmente (com seu próprio patrimônio) pelos pagamentos que autorizar.
A Ação Civil foi ingressada pela 30ª Promotoria de Justiça após verificar que as verbas indenizatórias afrontam os princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia e eficiência. De acordo com o MPE, as verbas indenizatórias dizem respeito a despesas de diversificadas naturezas constituídas no exercício dos cargos de vereador e, no Ato nº 001/2013, já revogado, essas verbas eram limitadas ao valor de R$ 8.400,00, sendo aumentado para o valor mensal de R$ 16.800,00, a partir dos Atos criados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal (Atos nº 027/2017 e 028/2017).
De acordo com sentença nº 0900362-71.2017.8.12.001, as ‘’permissões de gastos’’, aprovadas nos Atos, ultrapassam aquilo que se enquadra como verbas indenizatórias, já que os vereadores poderiam escolher por conta própria fornecedores de matérias de expediente ordinários e de estrutura de trabalho que deveriam ser disponibilizados diretamente pela Câmara Municipal, através de concorrência pública, como dispões a Lei 8.666/93.
Ainda, segundo a Ação Civil Pública, consta nos dois atos aprovados pela Mesa Diretora que os vereadores podem adquirir material de expediente, de consumo, locar móveis, assinaturas de TV a cabo, revistas, veículos para uso próprio, bem como para os seus assessores, com todas demais despesas correspondentes, assim como, elaboração, manutenção, hospedagem, gestão de sites ou outros serviços.
Na prática, caros leitores, o juiz acabou com a mamata dos nossos vereadores, que aumentam os próprios rendimentos com artimanhas nem um pouco éticas.
E agora João Rocha? Será que a reforma vai sair?