A direção do Hospital Regional Rosa Pedrossian (HR), mantido pelo Governo do Estado, divulgou nota oficial para informar que o salário recebido indevidamente pelo secretário municipal de Saúde, Marcelo Luiz Brandão Vilela, de janeiro a abril deste ano está sendo ressarcido pela Prefeitura de Campo Grande por meio do desconto do repasse do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao qual a administração municipal tem direito.
Na prática, o prefeito Marquito Trad encontrou uma forma legal para livrar o secretário municipal de Saúde de ser obrigado a devolver os quase R$ 100 mil que recebeu no período de janeiro a abril deste ano como médico do HR sem ter ido trabalhar, pois já exercia o cargo na Prefeitura de Campo Grande. A descoberta do cargo fantasma do secretário Marcelo Luiz Brandão Vilela foi denunciada pelo blog O Jacaré e reforçada pelo Blog do Nélio, que ainda divulgou o fato de o Governo do Estado ter publicado no Diário Oficial, somente no dia 3 de maio, a cedência do secretário para a Prefeitura, que já estava no cargo desde janeiro deste ano.
Por mês, Marcelo Luiz Brandão Vilela recebia do HR cerca de R$ 22,6 mil de salário para não trabalhar. Em nota, o médico e secretário atribuiu o atraso na cedência à burocracia do Governo estadual e a Secretaria Estadual de Saúde informou que seria cobrada a devolução do valor pago pelo período em que o médico foi “fantasma”.
Preocupado com a repercussão da história, principalmente, no momento em que pacientes morrem na fila por falta de vaga e remédios na rede pública, o HR divulgou nota para encerrar a polêmica. De acordo com o Hospital Regional, o prefeito já vem ressarcindo a instituição pelo pagamento de salários desde janeiro ao secretário, já que Marcelo Vilela não cumpre expediente no local.
O Governo vem descontando do ICMS, com a anuência de Marquito, o valor pago pelo “cargo fantasma” ocupado pelo secretário municipal de Saúde.
Confira abaixo a íntegra da nota do HR:
O Hospital Regional esclarece que o pagamento de salário ao médico Marcelo Luiz Brandão Vilela, que integrava seu quadro funcional e foi recentemente cedido para ocupar o cargo de secretário municipal de Saúde de Campo Grande, não onera os cofres estaduais. O procedimento de sua cessão respeita o Decreto Estadual 13.658 de 2013, especificamente o seu artigo 8º, que prevê a faculdade de cessão de servidores a outros entes federados, com a devida compensação financeira, sendo esta descontada no repasse do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a municípios conveniados.
Este é o caso do município de Campo Grande que, por meio do Chefe de seu Executivo, firmou convênio de cooperação mútua com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Tal instrumento está vigente e prevê, em sua cláusula quinta o efetivo ressarcimento, conforme infra:
“O município tem ciência de que o ressarcimento ao Estado deverá ser realizado mensalmente, através da retenção do valor devido quando do repasse efetuado pelo Estado ao Município das Transferências de ICMS”.
Desta forma, o salário pago pelo Governo desde a formalização e durante a permanência do servidor no cargo, continuará sendo mensalmente ressarcido aos cofres estaduais por meio de descontos nos repasse do imposto em questão à prefeitura. Demais salários que o servidor porventura esteja recebendo não são provenientes do Estado de Mato Grosso do Sul.
Att.,
Subsecretaria de Comunicação
Governo de Mato Grosso do Sul