O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Dorival Renato Pavan, manteve a liminar que impede a Prefeitura de Campo Grande de aplicar reajustes no IPTU de 2026 acima da inflação. A decisão foi proferida nesta terça-feira (10) e preserva os efeitos da medida concedida em primeira instância em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional MS (OAB-MS).
Com o entendimento, o imposto poderá ser corrigido apenas pelo IPCA-E, limitado a 5,32%. Fica vedada a utilização de reenquadramentos cadastrais ou qualquer mecanismo que resulte em aumento indireto de alíquota.
Ao analisar o pedido do Município para suspender a liminar, o presidente do TJMS destacou que a suspensão de decisões judiciais é medida excepcional, cabível apenas quando há risco à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública — circunstância que, segundo ele, não foi demonstrada no caso.
Na decisão, o magistrado apontou indícios de irregularidade na forma como o reajuste foi implementado. Embora o decreto municipal previsse apenas recomposição inflacionária, teria ocorrido aumento real do imposto a partir de atualizações cadastrais e alterações indiretas de alíquota.
O desembargador também ressaltou a ausência de publicidade e de procedimento administrativo formal que garantisse o contraditório aos contribuintes. “A atualização cadastral se deu internamente, sem publicação em diário oficial e sem a instauração de procedimento administrativo que garantisse o contraditório”, registrou.
Com a manutenção da liminar, os contribuintes devem pagar apenas o valor incontroverso: o IPTU de 2025 acrescido exclusivamente da correção inflacionária de 5,32%.
O argumento do Município de que a decisão poderia provocar colapso financeiro foi afastado. Segundo o presidente do TJMS, a arrecadação permanece assegurada, ainda que sem os aumentos questionados.
A Prefeitura deverá emitir novos boletos. Até que isso ocorra, os prazos de pagamento seguem suspensos.
O processo principal continua em tramitação.

