Christian Campoçano Leitheim, padrasto de Sophia Jesus Ocampos, que morreu aos 2 anos de idade após maus-tratos e abusos sexuais praticadas por ele com conivência da mãe dela, Stephanie de Jesus da Silva, quer a “nulidade absoluta” do processo por homicídio qualificado e estupro de vulnerável.
Nas alegações finais, os advogados Pablo Gusmão, Renato Franco, Willer Almeida e Arianne Siqueira argumentam que Polícia Civil e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) não tem provas que o cliente foi responsável pela morte da criança e elencam situações que ocorreram no transcorrer da ação que teriam violado os princípios do contraditório e ampla defesa.
Eles até rememoram o episódio do dia 19 de maio deste ano, quando o advogado Willer Almeida bateu-boca com o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, que até então conduzia os trâmites processuais, e acabou expulsou de audiência. O magistrado, depois, pediu para deixar a causa “por motivos de foro íntimo”.
Os defensores de Christian Leitheim chama os atos do juiz de arbitrários, de maneira que os impediram de fazer o trabalho necessário para o cliente. “Abusou de sua autoridade e violou as prerrogativas de função dos advogados de defesa, eis que na mesma audiência expulsou os advogados de defesa de Christian por simplesmente ter oferecido um copo d’agua para uma testemunha que estava chorando, fato esse que ficou conhecido nacionalmente”, alegam, levantando a dúvida sobre todos as providências tomadas por Garcete antes do episódio.
“Após esses fatos o magistrado inclusive veio a se declarar suspeito de continuar a presidência deste processo por “questões de foro íntimo”, o que nos leva a pensar quiçá todos os atos praticados por ele não estejam nulos? Fica a questão”, completam.
Os advogados também pedem a anulação do depoimento de uma das testemunhas, que no depoimento, expressou sua opinião e não apenas relatou o que viu ou ouviu, o que a defesa classificou como “achismo”. “Neste processo nenhuma prova foi produzida contra o mesmo [Christian], nenhuma outra testemunha foi capaz de atestar ou comprovar a autoria do mesmo”, também argumentam.
Por fim, os defensores alegam que o processo é nulo porque o réu foi “impedido” de exercer a autodefesa. No dia 28 de setembro, quando seriam interrogados em juízo, Christian e a mãe da criança Stephanie de Jesus da Silva, 24, orientados pelos advogados, exerceram o direito ao silêncio, porque ainda não havia ficado prontos laudos da investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) nos celulares dos acusados.
A tese dos advogados é que o MPMS “forçou a barra” ao responsabilizar Christian pela morte da garotinha. “Muito embora na denúncia e, em suas alegações finais, o Ministério Público insista em emplacar a pronúncia a toda custa, não há nos autos prova contundente que dê ensejo a este desfecho, em especial, em desfavor do acusado Christian Campoçano Leithem”.
Para a defesa, o processo é nulo. Além disso, o cliente deve ser absolvido da acusação de estupro. “Seja decretada absolvição do crime conexo de estupro de vulnerável, haja vista que não restou comprovado que Christian foi o autor de tal delito, sem contar que restou demonstrado que o material genético encontrado [na casa do casal] é de outro homem e não de Christian. Igualmente, restou esclarecido que a rutura himenal teria acontecido a mais de 21 dias da data do falecimento”. Fonte Campo Grande News