O casal pode ser condenado a pagar R$ 42,1 milhões, incluindo o ressarcimento de R$ 21 milhões aos cofres públicos. André Cance e Ana Cristina Pereira tiveram uma vitória parcial porque o magistrado recusou a denúncia por improbidade administrativa em razão da prescrição dos crimes.
Neste caso, eles se livraram do risco de serem condenados à suspensão dos direitos políticos, perder eventual cargo público e serem proibidos de firmarem contrato com o poder público. O casal queria a rejeição da denúncia feita pelo promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende por falta de fundamentação.
“Destarte, em razão dos argumentos expostos, indefiro a impugnação ao valor da causa (fls. 420-1), as preliminares de inépcia da inicial (fls. 422-33) e de ilegitimidade passiva da requerida Ana Cristina Pereira da Silva (fls. 433-8), bem como a alegação de decadência (fls. 438-40) e de prescrição da pretensão de indenização por danos morais coletivos por não haver decorrido o prazo para tanto (fls. 440-6)”, pontuou o juiz.
Ao contrário da maior parte das ações envolvendo desvios de recursos públicos e por improbidade, a denúncia contra o casal tramita em sigilo. “Mas acolho a prejudicial de mérito da prescrição (fls. 440- 6) quanto à aplicação das sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, exceto a de ressarcimento ao erário, por ser imprescritível, sendo que a ação passará a tramitar sob o rito da Lei nº 7.347/1985”, determinou Ariovaldo Nantes Corrêa.
Conforme a denúncia do MPE, o ex-adjunto do fisco e a esposa tiveram evolução patrimonial de 2.350% entre 2009 e 2014, com os bens passando de R$ 936,2 mil para R$ 22 milhões. As revelações surgiram a partir da “Operação Lama Asfáltica”, deflagrada pela primeira vez pela Polícia Federal em julho de 2015, sendo que André Cance é suspeito de ser o operador financeiro do ex-governador André Puccinelli (MDB). Com infos O Jacaré