Por cobrança indevida, Energisa terá de devolver R$ 447 milhões aos consumidores de MS. Acreditou?

Para atender a Lei Federal n° 14.385/2022, que prevê devolução de tributos cobrados indevidamente desde 2002, a Energisa terá de pagar R$ 447 milhões aos consumidores de Mato Grosso do Sul. A norma foi publicada no dia 28 de junho, no Diário Oficial da União e o montante será devolvido ao ano, ou seja, até 2026, referente à cobrança de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins pagos a mais.

O pagamento foi reconhecido como indevido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e, na carta enviada pela concessionária à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o total a ser devolvido pela Energisa, contabilizado até o dia 31 de maio, era de R$ 548,1 milhões, porém, deste valor, já foram devolvidos R$ 101 milhões, o que resultou na retirada de 3% no reajuste tarifário anual, que obteve média de 18,16%.

Em nota, a Energisa explica que acompanha os desdobramentos de medidas aprovadas para mitigar os reajustes de tarifas, calculados e definidos pela Aneel, em todas as suas concessões. Com isso, a concessionária esclarece que: “a utilização de créditos de PIS e Cofins decorrentes de ações judiciais transitadas em julgado e com habilitação junto à Receita Federal varia de acordo com o volume de créditos em cada distribuidora e com a garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos”.

Segundo a concessionária, o impacto será conhecido no momento do reajuste ou RTE. “Além disso, o cálculo da aplicação de recursos provenientes da capitalização da Eletrobras está sendo realizado pelo regulador, responsável pela definição dos índices de reajuste. Não haverá uma RTE para esse tema e sim aplicação quando do evento tarifário anual ordinário de cada distribuidora”.

A Energisa também informa que a revisão dos índices de reajustes já divulgados é uma prerrogativa do regulador, responsável pelo cálculo dos índices de reajuste. No dia 3 de junho de 2022, a concessionária impetrou mandado de segurança para que a Receita Federal do Brasil conclua a análise do pedido de habilitação dos créditos tributários. O motivo foi falta de posicionamento quanto à habilitação do crédito.