O pagamento foi reconhecido como indevido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e, na carta enviada pela concessionária à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o total a ser devolvido pela Energisa, contabilizado até o dia 31 de maio, era de R$ 548,1 milhões, porém, deste valor, já foram devolvidos R$ 101 milhões, o que resultou na retirada de 3% no reajuste tarifário anual, que obteve média de 18,16%.
Em nota, a Energisa explica que acompanha os desdobramentos de medidas aprovadas para mitigar os reajustes de tarifas, calculados e definidos pela Aneel, em todas as suas concessões. Com isso, a concessionária esclarece que: “a utilização de créditos de PIS e Cofins decorrentes de ações judiciais transitadas em julgado e com habilitação junto à Receita Federal varia de acordo com o volume de créditos em cada distribuidora e com a garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos”.
Segundo a concessionária, o impacto será conhecido no momento do reajuste ou RTE. “Além disso, o cálculo da aplicação de recursos provenientes da capitalização da Eletrobras está sendo realizado pelo regulador, responsável pela definição dos índices de reajuste. Não haverá uma RTE para esse tema e sim aplicação quando do evento tarifário anual ordinário de cada distribuidora”.
A Energisa também informa que a revisão dos índices de reajustes já divulgados é uma prerrogativa do regulador, responsável pelo cálculo dos índices de reajuste. No dia 3 de junho de 2022, a concessionária impetrou mandado de segurança para que a Receita Federal do Brasil conclua a análise do pedido de habilitação dos créditos tributários. O motivo foi falta de posicionamento quanto à habilitação do crédito.