Para que a economia não pare em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, decidiu flexibilizar algumas medidas e autorizou a abertura, já a partir desta sexta-feira (27), das casas lotéricas e dos restaurantes, assim como as igrejas. Além disso, a partir de segunda-feira (30), vão poder abrir as lojas de material de construção, mas terão de seguir uma série de determinações para evitar aglomerações e preservar a saúde dos frequentadores, conforme decreto publicado em edição extra na tarde de ontem (26).
O prefeito Marquinho Trad assinou o Decreto nº 14.218 que flexibiliza para estes segmentos as medidas de quarentena para o setor comercial adotadas dentro da estratégia de isolamento destinadas a evitar a disseminação do coronavírus na cidade. Uma das preocupações é o reforço da higienização das instalações e a disponibilização de álcool em gel ara todos os frequentadores.
Segundo o prefeito, o município está cumprindo a determinação do Governo Federal, que incluiu as lotéricas e os templos religiosos entre as atividades essenciais que não podem ser abrangidas por decretos estaduais ou municipais de suspensão das atividades como parte da quarentena, mas delegam as Prefeituras e aos Governos Estaduais a prerrogativa de regulamentar o funcionamento.
No decreto, Marquinhos estabelece uma série de regras que visam evitar aglomerações, como o controle de entrada dos consumidores e o rodízio dos funcionários, além de liberar para ficar em casa, gestantes, idosos, diabéticos, hipertensos, considerados do grupo de risco. “Queremos preservar emprego e renda, mas sem abrir de regras que preservem vidas”, comenta o prefeito.
A restrição do acesso aos grupos de risco ao novo coronavírus, não se restringe só aos trabalhadores, mas também aos consumidores e usuários. Não poderão frequentar restaurantes, lotéricas e espaços de produção industrial de um modo geral, pessoas com doenças cardiovasculares ou pulmonares; que tenham imunodeficiência de qualquer espécie; – transplantados; maiores de 60 anos e gestantes.
Em caso de descumprimento das medidas previstas no decreto, a Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social em conjunto com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Gestão Urbana e de Saúde, poderão adotar medidas que vão desde o fechamento do estabelecimento até a cassação do seu alvará de funcionamento.
Regras para os restaurantes
No caso dos restaurantes, eles só poderão funcionar com 30% da sua capacidade. Ou seja, aqueles estabelecimentos que disponibilizavam 100 mesas, agora terão sua capacidade reduzida para 30, com distância mínima de 2 metros de tal forma que uma pessoa fique distante no mínimo 1,5 metro da outra. Todos terão de fazer a higienização completa das instalações (no início e no encerramento das atividades); higienizar utensílios e máquinas de cartão com produtos sanitizadores.
Todos os funcionários deverão utilizar equipamento de proteção individual para prevenção ao novo coronavírus (COVID-19), conforme orientação da Organização Mundial de Saúde – OMS e Ministério da Saúde, quais sejam: luvas e máscaras descartáveis. É recomendado também, que se for possível, haja aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento, mediante utilização de termômetro infravermelho. Os clientes em estado febril terão o acesso barrado. Será obrigatório afixar informações em locais visíveis sobre a COVID-19 e as medidas de prevenção. Os restaurantes poderão funcionar entre 8 horas da manhã e 22 horas.
Regras para as lotéricas
As lotéricas poderão funcionar das 8 às 18 horas, mas para isto, terão de realizar a higienização completa e frequente do local. Todos os funcionários colaboradores deverão utilizar equipamentos de proteção individual para prevenção ao novo coronavírus (COVID-19), conforme orientação da Organização Mundial de Saúde – OMS e Ministério da Saúde, quais sejam: luvas e máscaras descartáveis. A lotação máxima dos estabelecimentos em caráter transitório deve garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.