Juiz condena o Banco do Brasil a indenizar cliente em R$ 10 mil por bloqueio indevido de salário

O Banco do Brasil voltou a ser condenado pela Justiça por desrespeito aos clientes. Em decisão do juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível de Dourados, a instituição financeira terá de indenizar um cliente em R$ 10 mil por danos morais devido ao bloqueio indevido da conta-salário do autor da ação.

O cliente narra que o Banco do Brasil bloqueou valores da sua conta-salário para pagamento de parcelas de empréstimo, a lhe privar do mínimo existencial, o que lhe causou danos morais. Por fim, pediu a procedência dos pedidos e condenação da instituição financeira ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais e materiais além da restituição de salário em dobro.

Em contestação, o Banco do Brasil alegou que não houve ato ilícito, pois o autor contraiu empréstimo e não pagou as parcelas nos moldes do combinado a lhe permitir o bloqueio em conta-corrente.  Argumentou ainda que não falhou na prestação de seus serviços e não causou danos materiais ou morais ao cliente.

Na sentença, o juiz César de Souza Lima observou que, conforme as resoluções nº 3.402/06 e nº 3.424/06, não há previsão de retenção de salário pela instituição financeira e condicionamento do saque ao adimplemento de mútuo, ou seja, a instituição financeira não poderia bloquear valores em conta-salário do autor e condicionar o saque ao prévio pagamento de prestações de empréstimo.

Além disso, o magistrado frisou que o banco não poderia se apropriar da integralidade dos depósitos feitos a título de salário para cobrar débito decorrente de contrato bancário, mesmo que alguma cláusula permita fazê-lo.

“Isso viola o direito de informação ao consumidor, pois impossibilita o prévio conhecimento sobre a forma de quitação, além de dar poderes desproporcionais à instituição financeira, com possibilidade de exigir os créditos da forma que lhe convier, sem perder de vista, é claro, a inexistência de assinatura do autor nas cláusulas gerais do contrato”, ressaltou o juiz.