Faça o que eu digo, mas… Promotora de Nioaque é flagrada festejando casamento com aglomeração

A promotora de Justiça Mariana Sleiman, da Promotoria de Nioaque (MS), que é conhecida na cidade como linha-dura na defesa das medidas de restrição, foi flagrada em festa de casamento com aglomeração. Além dela, outros integrantes da equipe do MPE (Ministério Público Estadual) no município também estiveram no evento.

Conforme denúncia recebida e confirmada pela reportagem do site TopMìdiaNews, a festa foi realizada em uma fazenda no município e reuniu mais de 60 pessoas, entre convidados e equipe técnica e profissional. O evento contou com DJ profissional, cerimonial, equipe especializada, além, é claro, de comidas e bebidas.

A promotora de Justiça esteve acompanhada no evento de sábado (27) de uma funcionária do MPE, sua assessora funcional. A última postou imagens da festança nas redes sociais, revelando a participação no evento. Mariana Sleiman é conhecida em Nioaque pela rigidez com que trata as medidas de contenção à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Algumas medidas, inclusive, geraram revolta do empresariado e comerciantes da cidade, que fizeram a denúncia ao TopMídiaNews por verem ‘incoerência’ na atitude da promotora. Eles preferem o anonimato por medo de represálias. A festa desrespeita o Decreto nº 15.638, assinado pelo governador Reinaldo Azambuja, que começou a valer no dia 26 de março e tem validade até o dia 4 de abril.

Para começar, a medida estabelece um toque de recolher das 5h às 16h aos fins de semana, enquanto a festança passou das 16h do mesmo dia, se incluído o desmonte do evento. A visão é contestada pela própria promotora de Justiça. Em contato com a assessoria de imprensa do Governo de Mato Grosso do Sul, foi informado que um evento com essas características foge às normas do decreto estadual, logo, é ilegal.

No corpo de seu texto, o decreto estabelece que ‘as restrições estabelecidas neste Decreto estendem-se a quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins’.

O decreto ainda revogou outro texto, os arts. 1º a 11, e os arts. 13 e 15 do Decreto nº 15.632, e 9 de março, que permitia a realização de eventos com distanciamento social limitados a 50 pessoas. Ou seja, o evento realizado e que contou com a participação da promotora foi ilegal.

A promotora de Justiça afirma que, tanto pelo decreto municipal, quanto pelo estadual, o evento foi realizado de forma regular. Conforme ela, pela regra municipal, do decreto municipal 143/2020, foram obedecidas às normas de biossegurança, além do distanciamento e uso de máscaras.

“E no decreto estadual, logo no artigo 1º, diz que as restrições se estendem a quaisquer atividades em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público. Eu questionei os noivos se a fazenda era aberta ao público? Eles explicaram que não, e que eram apenas 40 convidados. Logo entendi que não se enquadra, por não ser um espaço privado de acesso ao público, já que é uma fazenda. Também foi ajustado o horário devido ao toque de recolher, começou às 10h e eu mesma fui embora às 14h, não tirei a máscara em momento nenhum da festa, nem mesmo para comer”, explicou e garantiu a promotora. Com informações do site TopMídiaNews