E o Bernal? Volta a ser proibido de advogar por dívida com cliente. Capital não merecia isso!

Preterido pelo PP para disputar a Prefeitura de Campo Grande nas eleições municipais deste ano, o ex-prefeito Alcides Bernal (PP) voltou às manchetes neste período de convenções partidárias. Porém, não foi para ter o seu nome homologado para disputar nenhum cargo, mas, pelo contrário, foi por ter sido impedido de atuar como advogado até o dia 30 deste mês.

A suspensão começou no dia 8 de setembro, conforme a OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul). A história não é nova, pois Bernal está cumprindo a suspensão por ter sido condenado na Justiça estadual, em disputa com cliente que diz ter sido enganada por ele.

O processo veio à tona em 2013, quando a ex-cliente, uma catadora de recicláveis, afirmou que Bernal não repassou a ela indenização por sido atropelada por um caminhão da empresa que fazia a coleta de lixo na cidade. O valor é de 106 salários mínimos, equivalente a R$ 110 mil hoje.

A OAB afirma que Bernal precisa provar que acertou as contas com a cliente para que a punição caia. Ouvido pelo site Campo Grande News, o ex-prefeito se diz vítima de injustiça. A suspensão chegou a ser colocada em prática antes e havia sido interrompida porque Bernal foi à Justiça contra a determinação, mas foi derrotado.

Para ele, a “OAB é totalmente instrumentalizada pelos políticos tradicionais”. Segundo Bernal, ele foi condenado a essa pena disciplinar sem notificação pessoal.

“Vale ressaltar que nunca fui acionado na justiça pela idosa, para prestar contas. A OAB/MS me retirou o direito de trabalhar, por processo de 15 anos atrás. Uma ação, onde a minha cliente ganhou tudo que requeria tanto para tratamento médico, hospitalar, cirurgias, implante de prótese de titânio, indenização, remédios e pensão vitalícia mensal”, afirmou ao site Campo Grande News.

Bernal também alega que a entidade de classe agiu ao contrário do que deveria. “Ao invés de defender a prerrogativa do advogado Alcides Bernal, resolveu condenar sobre uma acusação injusta, prescrita e absurdamente danosa”.