Parece que o slogan “Preço Baixo Todo Dia”, do Hipermercado Wall Mart, não está sendo cumprido em Campo Grande. Sentença proferida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, condenou um hipermercado ao pagamento de R$ 1.000.000,00, a título de danos morais coletivos, por descumprir a oferta de produtos comercializados em seu estabelecimento.
O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. A sentença determinou também que a empresa tem a obrigação de não ofertar produtos expostos nas prateleiras com divergência entre o preço da gôndola/etiqueta e o da barra de leitura/caixa, sob pena de multa de R$ 100,00 por unidade de produto exposto na prateleira, a ser destinada ao consumidor lesado.
Caberá aos consumidores a comprovação de que se enquadram na sentença, mediante a apresentação de nota fiscal de compra em comparação com um panfleto ou fotografia do preço do produto a menor. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, após relato de um consumidor que na loja havia muitos produtos com divergências de preços. Posteriormente, a pedido do MP, o Procon realizou no dia 22 de abril de 2013 uma fiscalização na loja e constatou as irregularidades mencionadas pelo consumidor, o que ocasionou o auto de infração.
Ao analisar os autos, o juiz observou que são constantes os erros de publicações de ofertas, havendo muitas divergências entre os preços anunciados e o preço cobrado do consumidor na hora de efetuar o pagamento. O magistrado afirma também que caberia à loja verificar os erros e tentar solucionar o mais rápido possível, o que não ocorreu. “O próprio hipermercado confessa que existe a divergência, conforme se denota da defesa apresentada, contudo, afirma que não há dolo ou má-fé nesta conduta”, frisou o juiz.
Dessa forma, o magistrado concluiu que os argumentos da ré não merecem prosperar. “Se o erro ou fraude é percebido apenas depois, o desconforto e incômodo é ainda maior, pois além dos sentimentos já mencionados, os consumidores sentem-se traídos na sua confiança. E para aqueles que sequer percebem o erro consuma-se, em benefício da empresa, uma vantagem ilegal em detrimento daqueles consumidores e dos próprios concorrentes que zelam pela regularidade de suas ações negociais ao cobrarem apenas o preço anunciado. Trata-se, neste caso, de concorrência desleal”.