O poderoso Banco do Brasil foi punido novamente pela Justiça por desrespeitar o direito de um cliente. Os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo BB que recorreu de sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, a C.D.C.
O cliente ingressou com ação contra o banco apontando que é servidor público estadual e que, em razão de o governo manter a folha de pagamento dos servidores junto à instituição, possui conta corrente nesta para recebimento de salário.
Ele afirmou que solicitou a portabilidade de sua conta corrente para outra instituição financeira, mas, apesar de o órgão empregador ter repassado o valor de seu salário para a requerente, esta reteve o montante pertencente a ele.
Consta ainda que, quando procurou a instituição financeira, foi informado de que o órgão do qual é servidor não havia processado seu pagamento salarial, entretanto soube pelo órgão que o pagamento havia sido processado normalmente. Em virtude de tais fatos, ajuizou a ação e requereu o pagamento de indenização de danos materiais e morais.
O relator do processo, desembargador Dorival Renato Pavan, entendeu que a instituição financeira foi negligente e essa atitude deixa caracterizada a culpa, pois o autor teve restringido seu direito de acesso ao salário por mais de 20 dias. Dessa forma, ficou configurado de forma cristalina a conclusão na qual chegou o juiz de primeiro grau do dever de indenizar.
Destacou o desembargador que o banco deveria ter adotado as providências necessárias para realizar a transferência do valor existente na conta bancária do autor, a denominada portabilidade, e não o fez, gerando uma consequência que impõe o dever de indenizar.