Com certeza da impunidade, o vereador Lucas de Lima (SD), que é radialista e ficou famoso por apresentar o programa “Amor Sem Fim”, da Rádio FM Cidade, está espalhando outdoors pelas principais avenidas e ruas de Campo Grande para se promover e divulgar a sua atração diária nas ondas do rádio.
Audacioso o parlamentar coloca no anúncio, em letras garrafais, ser o número 1 em audiência no horário, esquecendo que, desde o início deste ano, a Justiça pede sua cassação e sua prisão. Porém, confiante na estratégia de se abrigar nas costas do presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande, João Rocha (PSDB), para evitar a cassação do mandato parece, Lucas de Lima segue serelepe.
Já estamos no mês de maio e até agora a Casa de Leis não fez nada sobre o fato de o parlamentar ter sido condenado pela 5ª Vara da Justiça Federal da Capital a um ano e quatro meses de prisão por vender os bens do restaurante do qual era tido como fiel depositário, sendo que a sentença foi mantida em fevereiro de 2016 por colegiado do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que ainda decretou o cumprimento provisório da sentença.
A maré está tão favorável para Lucas de Lima, que o “nobre” vereador quer mudar de ares e, nas eleições gerais deste ano, sairá candidato a deputado estadual pelo Solidariedade. Enquanto isso, apesar de toda a repercussão na mídia, a Câmara de Vereadores de Campo Grande continua ignorando a situação da cassação do parlamentar.
Até o momento, o presidente da Casa de Leis, vereador João Rocha (PSDB), aproveitou-se da decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que concedeu o efeito suspensivo ao agravo impetrado pela defesa do vereador Lucas de Lima referente à suspensão dos salários e verbas do gabinete, e sentou em cima sobre uma decisão final a respeito da cassação do colega. Uma clara demonstração de que o crime compensa, pelo menos na visão dos vereadores de Campo Grande.
Outro fato que comprova isso é que a “nobre” Casa de Leis apresentou contestação à ação popular que pede afastamento imediato do vereador Lucas de Lima com base de uma condenação sofrida pelo parlamentar. Nos autos, o autor alega que o Legislativo está inerte diante da situação, enquanto a defesa da Câmara destaca inicialmente que o delito cometido pelo radialista – apropriação indébita – já havia prescrito, antes mesmo do trânsito em julgado do processo original.
Entenda o caso
Radialista e ex-sócio de uma pizzaria, Lucas foi condenado pela 5ª Vara da Justiça Federal da Capital a um ano e quatro meses de prisão por vender os bens do restaurante do qual era tido como fiel depositário. A sentença foi mantida em fevereiro de 2016 por colegiado do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que ainda decretou o cumprimento provisório da sentença.
Em janeiro deste ano, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais e Homogêneos determinou ao presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, João Rocha (PSDB), que suspendesse os pagamentos de salários e de qualquer outro tipo de verba ao vereador por ter sido condenado por apropriação indébita. A decisão liminar foi uma resposta à ação popular apresentada por Marcelo Adolfo Queiroz Tognini em que argumenta que o recebimento do salário gera “prejuízo ao erário público”, já que seria indevido o pagamento.
Em sua determinação, a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna lembra que há sentença penal condenatória transitada em julgado (com decisão definitiva), o que importaria na suspensão dos direitos políticos, com a extinção do mandato. “Extinto o mandato parlamentar, qualquer verba paga ao requerido vereador, a título de salário, se torna indevida”, afirmou.
Quanto ao afastamento, também pedido na ação, a juíza entende que a própria condenação criminal já prevê a situação. Portanto, determinou o prazo de cinco dias para que o presidente do Legislativo municipal, João Rocha, informasse quais as providências que tomaria para o desligamento do vereador, sendo que, caso descumprisse a decisão, o dirigente poderia “incorrer em ato de improbidade”.
Ainda constava no pedido de liminar que o presidente da Câmara tinha conhecimento da condenação e que supostamente protelava o afastamento do colega, causando prejuízos ao erário. Já existe um requerimento feito pela defesa de Eduardo Cury, suplente do vereador, relativa à possibilidade de Lucas de Lima perder o mandato, diante das previsões da Lei da Ficha Limpa –que torna inelegíveis cidadãos que foram condenados criminalmente por colegiados do Poder Judiciário.
O presidente da Câmara afirmou que analisaria a situação junto com a Procuradoria Jurídica da Casa de Leis e que o trâmite acabaria sendo resolvido após o recesso, em 2 de fevereiro, mas, passados dois meses, até agora nada foi resolvido. O advogado Murilo Marques, que entrou com a ação popular, argumentou que seu cliente resolveu entrar com o processo, pois ficou indignado com a demora da Casa de Leis em agir sobre o afastamento, mesmo com a condenação de Lima. “Tanto se fala em Ficha Limpa e há uma decisão transito em julgado”.