Vai e vem! TJMS manda Carlão empossar Gian Sandim na vaga de Claudinho Serra

O desembargador João Maria Lós, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), indeferiu o recurso ajuizado pela Câmara Municipal de Campo Grande e determinou a posse do suplente de vereador Gian Sandim (PSDB) na vaga do vereador Claudinho Serra (PSDB), que está de licença por 120 dias depois que foi preso sob acusação de comandar rede de corrupção na Prefeitura de Sidrolândia, onde a prefeita Vanda Camilo (PP) é sua sogra.

 

A Casa de Leis e o suplente de vereador Dr. Lívio (União Brasil) sofreram a segunda derrota na Justiça em menos de 48 horas. O desembargador manteve a decisão de 1ª instância, do titular da 2ª Vara de Fazenda e Registros Públicos de Campo Grande, juiz Cláudio Müller Pareja, que entendeu que a vaga de Claudinho Serra pertence ao PSDB.

 

Na quinta-feira (23), o magistrado concedeu liminar a Gian Sandim, suspendendo a posse de Dr. Lívio na vaga de Claudinho Serra. As decisões favoráveis ao PSDB, contudo, têm desagradado o presidente da Câmara Municipal, vereador Carlão (PSB), que tem usado a Procuradoria Jurídica da Casa de Leis em favor do Dr. Lívio.

 

Dr. Lívio chegou a ser vereador por um dia nesta legislatura. Ele foi empossado no mandato por decisão do presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Paschoal Carmello Leandro, mesmo após o juízo da 54ª Zona Eleitoral ter sustado a posse e remetido o processo à Justiça Comum.

 

No fim de semana, Paschoal Leandro declinou da competência, tal qual o juiz eleitoral de 1ª instância já havia feito. A defesa de Gian Sandim já havia ajuizado contra o presidente do TRE uma reclamação por usurpação de competência, fato pelo qual ele ficaria sujeito a dar explicações e poderia até mesmo resultar em processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pouco mais de um mês para sua aposentadoria por idade.

 

Na sua decisão, João Maria Lós justificou seu posicionamento, ao refutar o principal argumento do Dr. Lívio, o de que deixou o PSDB durante a janela partidária, ainda que não estivesse no exercício do mandato. “Vale ressaltar que o suplente de vereador Dr. Lívio não tinha mandato, apenas uma expectativa de direito. Era suplente do PSDB, porém mudou de partido e atualmente está filiado ao União Brasil, de modo que não pode se aproveitar da janela partidária”, explicou.