Tretas do Trutis: Ministro do STF vota contra fim investigação por falso atentado de deputado

A situação do deputado federal Loester Trutis (PSL/MS), mais conhecido como “Tio Trutis”, continua complicada perante à Justiça. O presidente da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, adiantou voto contra o agravo regimental impetrado pela defesa do “nobre” parlamentar em sessão de julgamento.

Para o ministro, os argumentos do agravante são “insuficientes para modificar a decisão ora agravada”. O agravo regimental foi movido pelo deputado após negativa em habeas corpus que tentou trancar as investigações sobre suposto atentado a tiros, ocorrido em fevereiro de 2020.

No caso, as investigações da PF (Polícia Federal) concluíram que o ataque sofrido por Trutis foi simulado, na tentativa de capitalizar politicamente o mandato do deputado, que defende o porte de armas de fogo.

O voto de Toffoli destacou que a questão foi resolvida “nos exatos termos da pacífica jurisprudência da Corte, não tendo a defesa do agravante apresentado novos argumentos capazes de infirmá-la”.

“Todavia, como bem destacado na decisão agravada, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está consolidada no sentido do não cabimento de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno contra ato jurisdicional de seus membros”, detalha o ministro, antes de citar jurisprudências.

“Portanto, forte no princípio da colegialidade, ressalvado meu entendimento pessoal, concluo que esta impetração se revela manifestamente incabível”, traz o voto contrário ao recurso. Ainda vão se manifestar, a favor ou contra o voto do relator, os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. A sessão de julgamento virtual vai até o próximo dia 19.

Além de Trutis, Ciro Nogueira Fidelis também é investigado no inquérito 4.857, em tramitação no STF. Ambos também são alvos do inquérito 2020.0011099 em curso na 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS, ante a suposta prática dos crimes descritos nos artigos 340 (comunicação falsa de crime) e 163 (dano), ambos do Código Penal, 14 (porte ilegal de arma de fogo) e 15 (disparo de arma de fogo), da Lei nº 10.826/2003.

As investigações da Polícia Federal acerca do suposto atentado de fevereiro de 2020 se voltaram contra Loester Trutis a partir de trabalhos periciais. Laudos balísticos, de exame de local e informações de georreferenciamento entraram em rota de colisão com o que alegava o deputado e seu assessor. Assim, a PF concluiu que o atentado foi simulado por Trutis, de olho em dividendos políticos e eleitorais. O parlamentar é um entusiasta voraz da flexibilização do Estatuto do Desarmamento.

A polícia identificou que ele sequer foi seguido no dia do suposto ataque a tiros. Além disso, a descrição dada pelo deputado federal sobre o veículo supostamente envolvido no atentado contra ele levou os investigadores a uma caminhonete “antiga e deteriorada, que certamente não teria condições mecânicas razoáveis para ser utilizada em um atentado em face de alguém que estava embarcado em um potente Toyota Corolla”, conforme descreve o inquérito.

Com base no trabalho da PF, a ministra Rosa Weber deferiu os pedidos para busca e apreensão contra Trutis, seu irmão, Fidelis e Jovani Batista da Silva. Para a magistrada do STF, as provas obtidas no âmbito da investigação podem implicar Loester Trutis nos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo, dano e comunicação falsa de crime. Com informações do site Midiamax